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TSE ENCERRA A NOVELA DA CANDIDATURA LULA

Adellunar Marge

Enfim o TSE – Tribunal Superior Eleitoral bateu o martelo, e por 6 x 1, negou o registro da candidatura de Lula à Presidência da República, uma novela que já se arrastava há muito tempo. A Lei da Ficha Limpa, sancionada inclusive pelo próprio Lula quando Presidente, veda a candidatura de quem esteja condenado em Segunda Instância por Órgão Colegiado e Lula foi condenado em Primeira Instância pelo Juiz Sérgio Moro, em Curitiba, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, tendo sua condenação confirmada em Segunda Instância pelos desembargadores de Porto alegre, com a sua pena inclusive ampliada para doze anos e um mês em regime fechado, pena que cumpre na prisão de Curitiba.

Com base na citada Lei da Ficha Limpa votaram contra o registro da candidatura de Lula os juízes: Luís Roberto Barroso (relator), Jorge Musse, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Rosa Weber, com o voto surpreendentemente contrário do juiz Edson Fachin.

A negação do registro da candidatura era óbvia e esperada, pois atendia ao imposto pelas próprias leis do judiciário brasileiro. O que era estranho era dar-se importância a uma recomendação do chamado “Conselho de Direitos Humanos” da ONU. Ora, em primeiro lugar o tal Conselho não tem competência para contrariar o sistema legal de uma nação soberana, principalmente quando essa nação, no caso o Brasil, vivencia toda a amplitude de um regime democrático e usa justamente os recursos desse regime para combater o maior esquema de corrupção já implantado em nosso país nos últimos treze anos. Que em nosso país sempre houve corrupção nas esferas político administrativas, é inegável, mas nunca institucionalizada e aparelhada como nesses últimos anos. Fazer valer uma lei para frear esse processo é um desejo coletivo da nação brasileira, portanto.

Mas que “Conselho de Direitos Humanos” da ONU é esse? Tal “Conselho” é composto por 18 membros, com embasamento eminentemente ideológico e sem qualquer qualidade técnica que o credencie. Há de se ressaltar, além disso, que dos dezoito “membros” do tal Conselho, apenas dois estavam presentes na reunião que “deliberou” afrontar a legislação brasileira.

O ex-alto comissário da ONU referido pela esquerda brasileira como defensor da liberação da pretendida candidatura de Lula, o mega milionário jordaniano Zeid Ra’ad Al Hussein, é príncipe herdeiro da Jordânia que desconhece, sem dúvida, a legislação brasileira e o Estado Democrático de Direito em que vivemos.

No último dia 19 de agosto, a Embaixadora dos Estados Unidos no Conselho de Direitos Humanos da ONU, a diplomata Nikki Haley, oficializou a retirada dos EUA daquele Conselho, afirmando, enfaticamente, que a tal agremiação “tem um comportamento hipócrita, atua em benefício próprio e zomba dos direitos humanos…”

Há de se notar que o referido Conselho jamais se preocupa com as violações de direitos na Venezuela, em Cuba, na Coreia do Norte ou no Irã, países de ideologias esquerdizantes.

Portanto, é de se estranhar o voto discordante do Ministro Edson Fachin, que sempre primou pelo apreço às instituições e à legalidade. Por isso a surpresa de quem assistiu ao julgamento.

Mas tudo bem, o que interessa agora é a atenção dos eleitores ao escolherem seus candidatos, independente de cores partidárias, mas focados na desejada idoneidade moral de cada um. Todos os partidos têm candidatos bons e ruins. Nenhum partido é perfeito, até porque os partidos são compostos e dirigidos por seres humanos. Pelo menos, escolhamos os menos ruins, que será melhor para o nosso país.

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