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Projetos que garantem direitos importantes e proteções individuais significativas são elaborados e aprovados pelos Vereadores da Câmara de Muriaé

Na sessão da Câmara desta semana (1º de abril), dentre os muitos projetos discutidos e votados, quatro se destacaram pois são projetos que promovem a inclusão social, a proteção dos direitos individuais das pessoas, possibilitando que mulheres passem a ter direito a acompanhantes em consultas e exames para garantir sua proteção, que empresas com grande circulação implantem um protocolo antirracista, que pessoas com deficiência tenha garantias de espaços adequados e acentos em eventos e que se torne proibida a discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa no acesso aos elevadores sociais de Muriaé.

O Projeto de Lei Nº 70/2024, de autoria do Vereador Evandro Cheroso, assegura o direito de toda mulher a ter acompanhante de sua escolha, nas consultas e exames em geral, inclusive, ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde de Muriaé, tornando-se uma ação obrigatória em casos que envolvam algum tipo de sedação.

Vale destacar que o projeto considera estabelecimentos de saúde, os hospitais, unidades de Pronto Atendimento (UPA), unidades Básicas de Saúde e consultórios médicos. A mulher passa a ter direito a ter um (a) acompanhante de sua escolha, independente da existência de vínculo familiar.

Muriaé passa a ter um protocolo antirracista nas empresas de grande circulação

Já o Projeto de Lei Nº 37/2024, de autoria do Vereador Delegado Rangel, institui o protocolo antirracista, determinando aos estabelecimentos de grande circulação de pessoas que implemente medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situações de racismo.

A Lei trata de estabelecimentos de grande circulação de pessoas, com os supermercados, hipermercados, shopping centers, lojas, escolas, universidades, órgãos públicos, restaurantes, casas de shows, bares, teatros e demais estabelecimentos congêneres, com dez funcionários ou mais.

Para este Projeto, é considerada situação de risco ou violência racista aquela em que se promove o constrangimento, a coação, seja de modo objetivo ou subjetivo, com o intuito de praticar o preconceito racial.

Pessoas com deficiência têm direito a reserva de espaços e assentos em eventos

O Projeto Nº 67/2024, de autoria do Vereador Ademar Camerino, aprovado pelos Vereadores de Muriaé estabelece a obrigatoriedade da reserva de espaços e assentos específicos para pessoas com deficiência em eventos promovidos em Muriaé.

Os organizadores de eventos, sejam públicos ou privados, deverão reservar, no mínimo, 5% do total de espaços e assentos destinados ao público para pessoas com deficiência, devidamente identificados e localizados em áreas acessíveis. Os espaços e assentos reservados para pessoas com deficiência deverão estar distribuídos de forma a garantir a visibilidade e a participação plena dessas pessoas no evento.

Ainda segundo o projeto, o local do evento deverá ser acessível, atendendo às normas técnicas de acessibilidade estabelecidas pela ABNT e pela legislação vigente. Inclusive, para obtenção do alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura, o organizador do evento deverá apresentar um laudo técnico assinado por um engenheiro habilitado, atestando que o local do evento está devidamente adaptado para proporcionar acessibilidade a pessoas com deficiência, incluindo rampas de acesso, corrimãos, sinalização tátil, pisos antiderrapantes, banheiros adaptados, entre outras medidas necessárias.

Projeto veda qualquer forma de discriminação ao uso de elevadores sociais em Muriaé

O Projeto de Lei Nº 62/2023, aprovado esta semana na Câmara, de autoria do Vereador Anderson da Caixa veda qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multi-familiares em Muriaé.

Desta forma, os responsáveis legais pela administração dos edifícios ficam autorizados a regulamentar o acesso a esses imóveis, assim como a circulação interna dos mesmos e utilização das áreas de uso comum e abertas ao uso público, por meio de regras gerais e impessoais não discriminatórias.

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