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Câmara aprova criação de Conselho para defesa dos direitos humanos

Foi aprovado na sessão da Câmara de 6 de maio, o Projeto de Lei Nº 89/2024 que estabelece em Muriaé o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – CMDDH. Órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, propositivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos humanos para a população residente no município, composto por representantes da administração pública e da sociedade civil.

O órgão ficará vinculado a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e tem a finalidade de possibilitar a participação popular nas discussões, proposições, elaborações e auxílio na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas a assegurar o pleno exercício dos direitos da população, em todas as esferas da Administração Pública do Município de Muriaé, a fim de garantir a promoção e proteção destas pessoas, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos da população de Muriaé.

São competências deste Conselho:

– propor e deliberar sobre ações que constarão nos planos e programas dos municípios, referentes à promoção e à defesa dos direitos humanos da população;

– zelar pela efetiva implantação/implementação de políticas de inclusão;

– acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas relativas às garantias fundamentais dos cidadãos Muriaeenses;

– propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida em respeito aos direitos humanos da população;

– propor e incentivar a realização de campanhas, visando à promoção e defesa dos direitos da população vulnerável no município;

– elaborar, reformular e aprovar o Regimento Interno do Conselho que será aprovado através de Resolução;

– convocar a Conferência Municipal de Defesa dos Direitos Humanos;

– articular os conselhos, os órgãos públicos municipais e a sociedade civil, para a implementação de políticas públicas visando a efetividade dos direitos humanos;

– propor medidas necessárias à prevenção e reparação das condutas e situações contrárias aos direitos humanos, previstas na constituição federal, tratados, convenções e atos nacionais e internacionais ratificadas pelo Brasil;

– propor medidas necessárias à prevenção e reparação das condutas contrárias aos direitos humanos, no que concerne ao abrigo de refugiados no município, respeitando a constituição federal, tratados, convenções e atos nacionais e internacionais ratificadas pelo Brasil;

– articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais encarregados da proteção e defesa dos direitos humanos;

– manter intercâmbio e cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com o objetivo de garantir a efetividade dos direitos humanos;

– opinar sobre atos normativos, administrativos e legislativos de interesse da política municipal de direitos humanos, bem como elaborar propostas legislativas relacionadas com a temática de sua competência, as quais serão encaminhadas ao Poder Executivo;

– e propor a realização de estudos e pesquisas sobre direitos humanos e promover ações visando a divulgação da importância do respeito a esses direitos.

Formam este conselho cinco representantes da Administração Municipal, oriundos das secretarias municipais de Direitos Humanos, Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e da Fundarte e cinco representantes de entidades da sociedade civil, legalmente constituída com atuação no município na promoção da defesa, garantia, estudos dos direitos humanos. Os representantes da sociedade civil serão escolhidos mediante processo eletivo.

Em sua justificativa, o Executivo, autor do projeto aprovado por todos os vereadores, explica que “o Conselho Municipal de Direitos Humanos será um órgão democrático e representativo, envolvendo diversos setores da sociedade, com o objetivo de monitorar e intervir em situações que dizem respeito a violação aos direitos humanos da população local”.

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