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Governador encaminha projetos com novas alíquotas do Ipsemg e IPSM

Em síntese, são criadas ou majoradas contribuições dos servidores 

O governador Romeu Zema encaminhou ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) dois Projetos de Lei (PLs) para regular questões financeiras dos institutos de previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg) e dos Servidores Militares (IPSM). Em síntese, são criadas ou majoradas contribuições dos servidores. As proposições foram lidas na Reunião Ordinária de quinta-feira (18).

O PL 2.238/24 dispõe sobre a prestação de assistência à saúde pelo Ipsemg. De acordo com a mensagem que acompanhou, o projeto, o chefe do Executivo explica que o objetivo é promover a expansão da capacidade de atendimento aos usuários da rede, a modernização e otimização da gestão e prestação de serviços do instituto.

Contempla, ainda, a revisão e atualização da tabela de prestação de serviços de saúde. Conforme divulgado pela Agência Minas (canal oficial do governo), atualmente, o servidor, o aposentado do Estado ou o pensionista contribuem com 3,2% do valor da remuneração, sendo o teto máximo familiar de R$ 275,15, incluindo filhos e cônjuges.

Filhos menores de 21 anos não contribuem e aqueles com idade entre 21 e 35 anos participam com o valor do piso de R$ 33,05 para cada dependente.

O projeto de lei propõe elevar o piso para R$ 60,00 e o teto para R$ 500,00. Também sugere acabar com as isenções dos filhos menores de 21, que passarão a contribuir com o piso. A proposição prevê, ainda, a ampliação da faixa etária dos filhos para 38 anos e criam uma alíquota adicional de 1,2% para beneficiários com idade igual ou superior a 59 anos.

A Mensagem (MSG) 126/24 encaminhou o PL 2.239/24, que institui o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado. O projeto cria para o militar, ativo ou inativo, e o pensionista a alíquota de 3% e, para o Estado, de 1,5%, para custeio da assistência à saúde.

Atualmente, os militares não contribuem para a saúde. A nova alíquota será aplicada de forma progressiva, sendo 1% em 2025, 2% em 2026 até chegar ao limite de 3% em 2027.

O projeto também mantém, para o custeio das pensões e dos proventos na inatividade, a contribuição de 10,5%, que já é descontada atualmente da folha de pagamentos dos militares.

De acordo com a mensagem, o projeto tem por finalidade adequar a legislação estadual ao regramento da Lei Federal 13.954, de 2019, que alterou o Decreto-Lei Federal 667, de 1969, norma geral de organização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

Também busca cumprir decisão emitida pelo Tribunal de Contas, que determina ao Executivo encaminhar projeto de lei para regulamentar o sistema. A proposição confere ao IPSM a competência para gerir o Sistema de Proteção criado.

As contribuições serão descontadas mensalmente na folha de pagamento e incidirão sobre a totalidade da remuneração do militar, ativo ou inativo, e sobre o valor integral da pensão militar.

Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (16/), o deputado Sargento Rodrigues (PL) criticou a proposição do governador. De acordo com o parlamentar, o projeto reduz o repasse da obrigação patronal, dos atuais 16% previstos na Lei 10.366, de 1990, para apenas 1,5%. Por outro lado, eleva a cobrança da previdência dos militares de 8% para 10,5% e passa a cobrar em 3% a contribuição de saúde, que não era cobrada. “É a pá de cal no IPSM”, definiu o deputado.

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