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E a criminalidade juvenil continua

Francisco Laviola – 20/06/2018

Há algum tempo, comentamos aqui neste espaço sobre os crimes praticados por menores que se encontram na faixa etária entre 16 e 18 anos, defendendo a nossa posição favorável à redução da maioridade penal, em função do alto índice da criminalidade juvenil. Essa posição meio radical da minha parte leva em consideração a banalização das atitudes criminosas de menores que se encontram nessa faixa etária, que assaltam, estupram e matam como se fosse um comportamento comum ou um fato que pudesse ser considerado natural.

Volto ao assunto não só porque prometi que o faria em outra oportunidade para falar também sobre o dever do Estado e a leniência com que a questão é tratada, mas também, porque fui estimulado por um e-mail de um amigo leitor que conhece meu posicionamento quanto a esse problema, cuja bandeira levanto sem nenhum temor.  Alega o amigo leitor que nosso sistema carcerário não permite a reinserção de apenados na sociedade devido à superlotação e o estado precaríssimo da maioria dos presídios existentes no país; e que seria uma temeridade jogar um indivíduo vivendo ainda a sua adolescência no meio deste caldeirão em ebulição, que são as nossas penitenciárias. Na semana passada, abordei exatamente sobre a precariedade das penitenciárias brasileiras.

Por certo o leitor não deixa de ter razão quando afirma que o sistema prisional brasileiro é uma fábrica de novos delinquentes. Só que o Estado, não só dentro dos presídios, mas  também fora, no meio da sociedade, ele é um primor na arte de fabricar novos bandidos. A forma leniente com que o assunto é tratado pelo Poder Público é doença crônica. Falta de leis? Não. As leis existem. Só que, na sua maioria, elas são obsoletas e ineficazes, diante da proliferação de novos marginais extremamente violentos e que andam perambulando no meio da população. Além desses princípios, ou falta deles, existem as inseguranças proporcionadas pelas interpretações jurídicas, que em nome do chamado “convencimento pessoal” do juiz, muitas vezes, é deixado de aplicar a lei na sua literalidade, para se fazer uma justiça meramente interpretativa. Não que as sentenças estejam erradas, mas a legislação dúbia, ineficaz e obsoleta, obriga os juízes a fazerem malabarismos para cumprir a prestação jurisdicional.

Só para exemplificar, temos duas leis em plena vigência, que são pertinentes: o Estatuto do Desarmamento e o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. O Estatuto do Desarmamento está e vigor desde 2003. E aí, a pergunta que não quer calar: de que adiantou desarmar a sociedade se não houve um combate efetivo ao contrabando e o tráfico de armas? Hoje, os criminosos de alta periculosidade, inclusive menores, estão de posse de um verdadeiro arsenal, armamento de fazer inveja à nossas bravas polícias civil e militar.

De lado outro, temos o ECA, vigorando desde 1990, que hoje, além de não atender às necessidades da atualidade, constitui um verdadeiro escudo da proliferação da marginalidade juvenil. Os principais dispositivos a cargo do Estado são literalmente descumpridos. O artigo 53 do ECA, por exemplo, diz o seguinte: “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. No seu artigo 54, o Estatuto elenca também uma série de deveres do Estado, que priorizam a educação, a formação social e intelectual do indivíduo, deveres esses que se na prática fossem obedecidos, funcionariam como um importante meio de inclusão social de crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade.

Ora, se todos batem na tecla de que a raiz da violência está na exclusão social, por que o Estado não cumpre o seu papel de proteção para que a médio e longo prazo essas questões que evolvem diretamente a violência juvenil sejam mitigadas? Há um jargão popular que diz: “é mais barato e inteligente cuidar da educação, do que construir presídios”. Mas a questão fundamental está na política. Enquanto os políticos estiverem preocupados apenas em salvarem a própria pele depois de tantas falcatruas praticadas, certamente eles não terão tempo para fazerem as reformas necessárias que o país precisa para evoluir nesse quesito, e menos ainda para otimizar as leis no sentido de diminuir as desigualdades; também não sobrará tempo para promoverem uma distribuição rendas que não sejam apenas as tais “Bolsas”, que só causam dependência do indivíduo para com o Estado.

Diante de um Estado tão leniente com todas estas questões, não vejo, em curto prazo, outra alternativa que não seja a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para esses indivíduos que cometem crimes bárbaros, o que poderia tirá-los de circulação por algum tempo, evitando-se que continuem assaltando, estuprando e matando sem dó e nem piedade e colocando a sociedade refém  de suas ações criminosas.  É assim que penso.

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