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A independência e a harmonia dos Poderes da República

Francisco Laviola – 05/07/2018

Diz a Constituição Federal, em seu artigo 2º, que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Portanto, a independência e a harmonia entre os três Poderes da República são princípios fundamentais de uma democracia plena e mais um serviço prestado à ordem e à defesa de uma situação política, cuja expressão é hoje tão citada pelos operadores da política brasileira: o Estado Democrático de Direito.

Para que haja uma sintonia entre a independência e a harmonia preconizadas, é necessário que cada um dos Poderes cumpra fielmente o seu papel, ou seja, que o Executivo governe observando as leis e a Constituição; que o Legislativo exerça as suas prerrogativas de fiscalizar o Executivo e cumpra o seu dever de legislar de forma eficiente e clara; e, que o Judiciário possa julgar na forma da lei e no tempo mais curto possível tudo aquilo que estiver dentro da sua competência.

O sistema democrático do país precisa ainda de muitos avanços e um deles é, sem dúvida, a necessidade de harmonizar e dar uma maior dinâmica aos Poderes da União, hoje emperrados pela burocracia pública e pela má vontade política de seus representantes. Existe no nosso sistema de governo uma cadeia de entraves burocráticos que inibe estes dois princípios constitucionais. Um dos exemplos mais  contundentes é a utilização em demasia das tais Medidas Provisórias, que são editadas pelo Executivo e que tem que ser votadas pelo Congresso num prazo máximo de 30 dias.  Como, na maioria das vezes, não são votadas dentro desse prazo, elas são reeditadas e acabam trancando a pauta do Legislativo e emperrando todo o processo de votação de novos projetos de lei, num círculo vicioso sem fim.

Enquanto isso, o Judiciário se vê às voltas com um emaranhado de leis dúbias e códigos ultrapassados, que há muito tempo não atendem às necessidades da sociedade, por causa da rápida evolução científica e tecnológica dos dias atuais.  O resultado é a contaminação dos processos de julgamento de ações propostas, maculando a Instituição por vícios como a lentidão ou decisões que, invariavelmente, deixam a desejar no atendimento da prestação jurisdicional.

Embora sejam Instituições independentes entre si, como reza a Constituição, as mazelas caracterizadas pela burocracia pública fazem com que, na prática, um Poder às vezes dependa do outro, sem contar as inúmeras interferências e até eventuais colisões que, invariavelmente ocorrem, ficando prejudicados os preceitos constitucionais da independência e da harmonia entre os três Poderes.

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