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Vereadores aprovam recursos de mais de R$150 mil para a merenda escolar

DSCF3519Os vereadores de Muriaé aprovaram, na noite de terça-feira (22), em sessão ordinária, projetos para a merenda escolar em creches municipais e verba para realização de jogos estudantis e eventos esportivos no município.

No total, são mais de R$150 mil destinados à merenda escolar – sendo R$ 117.511,83 de suplementação na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a merenda escolar em creches municipais e R$ 33.891,49 para complementação de recursos enviados pelo Governo Federal através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Para a realização de jogos estudantis e eventos esportivos no município, o projeto aprovado foi no valor de R$ 29.600,00.

Os vereadores também aprovaram o projeto que institui o Diário Oficial Eletrônico do Executivo municipal, de autoria do vereador Ademar Camerino (Pros), com objetivo de dar publicidade aos atos do Executivo, garantindo maior transparência e rapidez nas informações para a população; e um projeto que dispõe sobre a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar, de autoria do vereador Manoel Carvalho (PMDB), objetivando maior cobertura de imunização as crianças através de controle e orientação das escolas e informação para a rede de ensino sobre as crianças matriculadas.

Paulo Sérgio Amaral, presidente da 36ª Subseção da OAB, durante seu pronunciamento na tribuna
Paulo Sérgio Amaral, presidente da 36ª Subseção da OAB, durante seu pronunciamento na tribuna

OAB NA TRIBUNA LIVRE – O presidente da 36ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Paulo Sérgio Pires do Amaral, pediu espaço à presidência da Câmara para atender a uma reclamação da classe advocatícia.

Segundo ele, o objetivo é solicitar a cooperação das autoridades públicas no sentido de que seja dado integral cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 4.627/2013, que estabelece tempo máximo de atendimento pelas instituições bancárias, inclusive com a aplicação de multa. Segundo ele, o descumprimento da lei vem causando transtornos à classe de advogados e aos cidadãos. “O Procon deve atuar e multar aquele estabelecimento que não cumpra o prazo estabelecido em lei municipal”, pede Paulo Sérgio.

A presidente da Câmara, vereadora Helena Carvalho, lembrou que o problema é antigo e recorrente. Helena Carvalho foi a autora da Lei Municipal nº 3.184/2005, que trata do assunto. Em 2013, a lei foi ampliada e reformulada pelos vereadores Helena Carvalho e Sargento Joel em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), passando a vigorar o novo texto da Lei de nº 4.627/13.

Helena Carvalho convocou a Comissão de Defesa do Consumidor para que se reúna e discuta com o Poder Executivo e Procon meios de dar efetivo cumprimento à lei e garantir direito dos cidadãos.

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