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A questão do nepotismo

Num país como é o caso do Brasil, onde há vários anos a crise moral campeia livre, leve e solta, torna-se praticamente impossível pregar a moralidade na nomeação de cargos públicos. Se existem leis claras que são desrespeitadas descaradamente no dia a dia, imaginem, então, quando a legislação é dúbia, ou ainda quando existe uma situação em que não há uma lei específica que proíba algum tipo de ato ilícito que pode ser praticado por pessoas físicas, jurídicas ou por representantes de entes públicos. Este é o caso do nepotismo.

O nepotismo é um termo utilizado para designar o favorecimento de parentes ou amigos próximos, em detrimento de pessoas mais qualificadas, geralmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos públicos ou políticos. Como não há uma lei que proíba especificamente a nomeação de parentes para cargos públicos, prevalece o entendimento do artigo 37 da Constituição Federal. que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…”.

Vale ainda lembrar, por oportuno, que em 2008 o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade de seus membros presentes, a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo em todos os poderes, valendo para o Executivo, Judiciário e Legislativo, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, cuja íntegra é a seguinte: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada na administração pública direta ou indireta em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

A súmula vinculante é um mecanismo pelo qual a Suprema Corte firma jurisprudência, norteando e alcançando também as instâncias inferiores nos julgamentos de matérias controvertidas, obrigando-as a decisões que devem seguir o mesmo entendimento. O mecanismo visa principalmente à uniformização da interpretação de leis, muitas vezes dúbias, e também o descongestionamento e a agilização do Poder Judiciário.

Dentro deste entendimento, no que se refere ao nepotismo, qualquer funcionário nomeado pela “competência” do grau de parentesco não poderia ser admitido; e os que se encontram em situação irregular, deveriam ser alvos de ações do Ministério Público, para que fossem afastados de suas funções, uma vez que tratam-se de pessoas privilegiadas, munidas de máscaras pelos chamados cargos de confiança e lotados em entidades públicas, principalmente em prefeituras, ao arrepio do mencionado artigo 37 da Constituição Federal.

Trata-se, portanto, de um privilégio e de uma distorção que contraria a moral comum. Mas quais gestores estariam preocupados, nos dias atuais, em moralizar a gestão pública?  Num país que cultiva uma corrupção sistêmica permeando em todos os níveis de administração, quem é que vai se preocupar com esse pequeno fragmento denominado nepotismo?

Só se fosse mesmo num país imaginário com uma sociedade civilizada, onde as instituições funcionassem com respeito ao próximo e às leis, onde qualquer cargo público fosse preenchido através de concursos, dentro do princípio da legalidade, da competição em igualdade de condições, que pudesse valorizar o princípio da meritocracia sem o dedo sujo do mau político. Lamentavelmente, do jeito que andam as coisas, este país imaginário jamais seria o Brasil.

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