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A Justiça cega

“Eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão.” (Herman Benjamim – ministro do TSE)

O julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tinha como alvo as contas da chapa Dilma/Temer, esperado há dois anos e meio e cercado de tantas expectativas causadas pelos últimos acontecimentos, era para entrar para a História do país como o mais importante julgamento daquela Corte da Justiça Eleitoral. Parecia um grande evento, com direito a microfones, holofotes, cobertura ao vivo feita tanto pela imprensa nacional como a internacional. Enfim, expectativas eram o que não faltavam.

Afinal, estavam sendo expostas as entranhas de uma campanha bilionária, denunciada por abuso de poder econômico e pelo uso da máquina pública, muito bem robustecida com recursos contabilizados ou não, provenientes dos famosos “propinodutos” arquitetados nos subterrâneos da emporcalhada política brasileira, conforme provas elencadas e divulgadas.

Portanto, o cenário do julgamento previsto para defenestrar de vez Michel Temer, e levar por acréscimo os direitos políticos de Dilma Rousseff, era o palco sobre o qual deitavam-se olhares inquietos e ansiosos, em função da existência de todos os ingredientes necessários para se iniciar uma faxina nas hastes de sustentação da atual legislação eleitoral. Um cenário, portanto, propício para se fazer um julgamento que entraria para a história daquela Corte.

Mas, eis que as manobras arquitetônicas dos operadores do Direito passaram a funcionar. Da mesma forma que no julgamento do impeachment de Dilma Rousseff, quando o Senado, capitaneado pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowick, cassou-lhe o mandato, mas não os seus direitos políticos – decisão que foi tomada ao arrepio da Constituição Federal (artigo 82, parágrafo 1º), no presente caso, por 4 votos a 3 -, os senhores ministros do TSE também acharam por bem fatiar mais esse processo, desconsiderando provas cabais de envolvimentos dos réus, já anexadas aos autos, mas contestadas como matérias preliminares de defesa. Ao serem desconsideradas as tais provas, e ao acatarem as matérias contidas nas preliminares dos advogados de defesa dos réus, o julgamento ficou decidido antecipadamente.

De todos os Poderes da República, a Justiça é, sem dúvida, o Poder no qual a sociedade deposita o maior grau de confiabilidade. Há no país um verdadeiro cipoal de leis, e divergências de interpretação são normais. Porém, temos visto casos em que pressões externas vêm interferindo nas decisões, em que julgamentos jurídicos se tornam meramente julgamentos políticos, o que acaba por comprometer a independência do Poder Judiciário. A consciência do julgador, o seu notável saber jurídico e, principalmente, o seu convencimento é que são os elementos balizadores para a tomada de qualquer decisão. É por isso que dizem que a Justiça é cega. Uma Justiça cega é aquela que desconhece qualquer horizonte no qual não estejam fincados os estritos limites da lei. Justiça cega é a que impõe respeito à ordem institucional e, por isso, se torna respeitada pela sociedade. Justiça cega é aquela que busca o equilíbrio dos seus integrantes, tendo como cartilha principal e forma de conduta a nossa Carta Magna.

Com o julgamento do TSE, que, a princípio, deu mais um fôlego ao presidente Michel Temer e carimbou o passaporte da ex-presidente Dilma com a garantia dos seus direitos políticos, sobram para aplausos a impecável relatoria do ministro Herman Benjamim e os votos dos outros ministros que o acompanharam.

Mas sobram também as frases do ministro Herman Benjamim. Elas retratam fielmente a sua consciência e a sua convicção, e, com certeza, ficarão marcadas para serem contadas pela História para as próximas gerações.

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