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Muriaé passa a ter um Parlamento Jovem na Câmara Municipal

O projeto de Lei º 125/2023, de autoria do Vereador Delegado Rangel (PSB) que institui o Parlamento Jovem na Câmara de Muriaé foi aprovado por todos os vereadores, abrindo espaço a jovens de 12 a 17 anos, residentes e regularmente matriculados em escolas públicas ou particulares de Muriaé de vivenciar a vida parlamentar de um vereador.

O Parlamento Jovem terá caráter educativo, possibilitando a vivência do processo democrático, com eleição e exercício de mandato simulado, sem qualquer tipo de remuneração. Ele será formado após aviso público divulgado no site da Câmara e na Imprensa Oficial do Município, sendo composto por 17 jovens vereadores (como serão tratados), assim como a Câmara tem 17, em sua composição oficial no Município.

O projeto Parlamento Jovem será dividido no ano em duas etapas; sendo a primeira destinada ao processo de seleção dos jovens vereadores e a segunda voltada ao exercício do mandato simulado dos eleitos.

A Câmara passará a ter uma Comissão Organizadora do Parlamento Jovem composta pelo presidente, atualmente Vereador Dr. Gerson Varella Neto (UNIÂO) e três servidores que devem oferecer às escolas interessadas orientações quanto a melhor forma de participação e estabelecer os critérios para classificação e escolha dos estudantes, titulares e suplentes, que integrarão o Parlamento Jovem e composição da mesa que presidirá a sessão de instalação e posse.

A comissão também será responsável por disponibilizar aos interessados apoio e orientação sobre a composição e o funcionamento do Parlamento Jovem, bem como sobre os procedimentos legislativos, preparando e divulgando os atos, definindo o cronograma e elaborando os roteiros para a realização das atividades, inclusive, quanto às sessões e audiências públicas, determinando os respectivos quantitativos, datas e horários, conforme critérios de conveniência e oportunidade.

A escola interessada deverá realizar eleição interna dos estudantes que serão indicados para compor o Parlamento Jovem. O processo eletivo será estabelecido pela Direção de cada escola, observadas as seguintes condições para candidatura:

– apresentação de anteprojeto de lei pertinente a um assunto estudado na escola, assim considerados, dentre outros: cidadania, direitos humanos, meio ambiente, agricultura, educação, direitos do consumidor, juventude, segurança pública, saúde, habitação, cultura, empregos, gestão pública, tecnologia e inovação;

– apresentação de autorização de uso da imagem e da voz, assinada por seu responsável legal, identidade com foto e cópia simples da certidão de nascimento.

O exercício do mandato simulado consiste na realização de atividades legislativas, nos moldes estabelecidos no Regimento Interno da Câmara, com as adequações necessárias. A eleição da mesa diretora, formada por presidente, 1º e 2º vice-presidentes, 1º e 2º secretários, se dará na sessão de instalação do Parlamento Jovem e na posse dos 17 vereadores jovens selecionados. Ao final do mandato, o presidente do Parlamento Jovem apresentará relatório sumário de atividades ao presidente da Câmara, ao Prefeito e outras autoridades em audiência pública de encerramento da gestão.

Segundo o autor do projeto, “o objetivo é contribuir para a formação política e social de nossos jovens, incentivando a formação e à integração de cidadãos e líderes que um dia serão responsáveis pelo desenvolvimento de nossa cidade”. Ele acredita que “uma vez instituído o Parlamento Jovem fomentará a compreensão e o conhecimento do papel do Poder Legislativo e suas funções, aproximando a população jovem de seus representantes e conscientizando as novas gerações da importância do setor público no desenvolvimento da cidade”.

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