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Liminar obriga pagamento de mais de R$3 milhões referentes a 50% do IPVA

Uma ação popular, ajuizada pelo vereador Julio Simbra, contra o Estado de Minas Gerais, bem como o governador, Fernando Pimentel, e o secretário de Estado de Fazenda, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, resultou em uma liminar concedida pela juíza de Direito da 4ª Vara Civil da Comarca de Muriaé, Aline Arquette, na terça-feira (8).

A liminar obriga o Estado a pagar ao município, em caráter de urgência, mais de R$3 milhões referentes a 50% do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de Muriaé sob alegação “de que estão sendo retidos parcialmente, o que vem acarretando, reflexos negativos nos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que são compostos, dentre outras fontes de receitas, por 20% do IPVA, o que compromete orçamento público nas ações das áreas de saúde, educação e de desenvolvimento social”.

Segundo Julio Simbra, este repasse é previsto pela Constituição Estadual e Federal. “O Estado deve pagar a quantia o mais rápido possível. Os repasses de 50% do valor IPVA são previstos na Constituição brasileira e devem ser feitos imediatamente aos municípios. A retenção configura crime de apropriação indébita e improbidade administrativa, impedindo que o dinheiro possa ser usado na execução de diversas políticas públicas de importância para vida da população muriaeense”, conta.

O vereador, Julio Simbra, ajuizou ação popular para que o Estado repasse o valor de 50% do IPVA para Muriaé

 

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