Justiça Eleitoral realiza reunião e detalha novas regras para eleições municipais
No dia 9 de julho, a Justiça Eleitoral promoveu uma reunião no Fórum de Muriaé com a participação de pré-candidatos às eleições municipais deste ano, além de advogados, contadores e representantes de partidos. O encontro teve como objetivo fornecer orientações detalhadas sobre as novas regras e práticas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral de 2024.
Diferente das eleições municipais de 2020, realizadas em meio à pandemia, este ano algumas práticas serão retomadas, como o tradicional corpo a corpo e a realização de comícios. Durante a reunião, foram destacadas as principais mudanças e diretrizes que devem ser seguidas pelos candidatos e suas equipes.
Prestação de Contas e Propaganda Eleitoral
Uma das novidades anunciadas é a obrigatoriedade de comunicar à Justiça Eleitoral qualquer ato de campanha que envolva o custeio de combustível por partidos políticos, federações, coligações ou candidatos, com um mínimo de 24 horas de antecedência. Além disso, a utilização de carros de som está proibida, e as carreatas deverão ser comunicadas à Polícia Militar com pelo menos 48 horas de antecedência.
Regras para Propagandas na Internet
A Justiça Eleitoral também especificou as regras para a propaganda eleitoral na internet, que pode ser realizada em:
Sites ou redes sociais dos candidatos, desde que informados à Justiça Eleitoral no início da candidatura.
Sites dos partidos, desde que informados à Justiça Eleitoral no registro da candidatura.
Por meio de mensagens e aplicativos como WhatsApp.
No entanto, são proibidas a contratação de disparos em massa, o uso de telemarketing, o impulsionamento e a priorização paga de propaganda negativa.
Condução e Participação na Reunião
A reunião foi conduzida pelo juiz titular da Vara Eleitoral, Dr. Maurício Pirozzi, e contou com a presença da promotora de justiça Jaqueline Rangel e do chefe do Cartório Eleitoral, Maximino Roberto Fernandes. Eles esclareceram dúvidas dos participantes e reforçaram a importância do cumprimento das normas para garantir uma eleição justa e transparente.
A propaganda eleitoral terá início no dia 16 de agosto. Nesta mesma data, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão listar as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita em municípios onde não haja emissoras de rádio e TV, caso seja requerido.
Com as novas orientações e regras detalhadas, a Justiça Eleitoral espera assegurar uma campanha organizada e transparente, respeitando os direitos e deveres de todos os envolvidos no processo eleitoral.
Foto: Rádio Muriaé