Editorial
A participação de menores em crimes de repercussão traz sempre à discussão a questão da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já ultrapassado, não atende às necessidades da realidade atual. Trata-se de um verdadeiro escudo de proteção para jovens infratores, o que, por via de consequência, estimula a criminalidade juvenil, por causa da impunidade. A lei em discussão estabelece um critério etário, em que um indivíduo que tem a idade, por exemplo, de 17 anos, 11 meses e 29 dias, ao cometer um assassinato ou qualquer ato delituoso, mesmo que seja um crime considerado hediondo e executado com grau de perversidade, não é considerado um criminoso. Ele é considerado, tão somente, um praticante de um “ato infracional”, cuja punição é a internação em uma unidade socioeducativa por um tempo máximo de três anos.
A questão da redução da maioridade penal é bastante polêmica, mas há de se considerar que os crimes bárbaros continuam acontecendo e que o sentimento de indignação da sociedade é grande, o que exige uma tomada de posição imediata das autoridades no sentido de se encontrar uma solução viável.
Além disso, existe ainda uma questão que deve ser considerada, e que tem um peso enorme: trata-se da utilização dos menores, que se encontram nessa faixa etária, por criminosos adultos, que os manipulam, fazendo com que pratiquem crimes de todas as espécies, como o tráfico de drogas, de armas e até mesmo assassinatos encomendados.
Como a questão gera polêmicas diversas, pode o leitor não concordar, mas sem dúvida, a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, nos dias de hoje, é um imperativo, com a ressalva de que o estado faça a sua parte, desenvolvendo ações paralelas, como a construção de presídios especiais, munidos de escolas e trabalhos profissionalizantes para a recuperação desses infratores, dando-lhes a oportunidade de crescer e evoluir como cidadãos, para que possam ser inseridos novamente na sociedade.