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Dia dos Pais

Procon de Muriaé dá dicas de cuidados para compras do Dia dos Pais

No próximo domingo (08) é comemorado o ‘Dia dos Pais’, uma das datas em que o comércio torna-se mais ativo, com a compra dos presentes.  Mas, o coordenador Executivo do Procon de Muriaé, Cristiano de Assis, e o assessor jurídico, Erick Barbosa, alertam sobre alguns cuidados que os consumidores devem ter na hora das compras, para evitarem problemas.

Eles elaboraram uma lista com orientações que os consumidores podem adotar para não caírem em armadilhas, principalmente nas compras online.

  1. Fique atento ao site no qual vai realizar a compra: Muitos estelionatários, aproveitando-se do grande índice de vendas na modalidade on-line, criam sites falsos para que os consumidores realizem as compras.

Atenção! Algumas dicas impedem que o consumidor caia em golpes. Na dúvida, pesquise: a)a procedência do site, principalmente no site ‘’reclame aqui’’,

 b) o CNPJ da empresa no site da Receita Federal para verificar se encontra-se ativo;

c) o índice de vendas dos produtos descritos no site.

D)Em caso de boletos bancários, verificar se o código do boleto se refere à instituição no qual ele se vincula;

 e)os comentários dos consumidores que compraram o produto desejado.

2) DIREITO DE ARREPENDIMENTO: Todo consumidor, APENAS nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, possuem o direito de arrependimento no prazo de sete dias, de acordo com o art. 49 do CDC. Ou seja, se a compra for realizada dentro do estabelecimento comercial, não há direito de arrependimento, podendo o produto apenas ser trocado em caso de defeitos.

03) GARANTIA DO PRODUTO: Todo produto possui a garantia legal de 30 dias, em se tratando de produtos não duráveis, e 90 dias, em se tratando de produtos duráveis. Há, também, produtos que possuem garantia de fábrica, que são as chamadas garantias contratuais, bem como há a possibilidade do consumidor contratar a garantia estendida, devendo o prazo de tais garantias somarem ao prazo da garantia legal.

04) Comprei um produto e não chegou no prazo, o que eu faço? Nesse caso, caracteriza-se descumprimento de oferta, de modo que o consumidor, nos termos do art. 35, do CDC, poderá requerer:

 a)o cumprimento forçado do pedido;

 b)aceitar outro produto equivalente;

c)a restituição da quantia paga no produto ou serviço, monetariamente atualizada;

05) VALE PRESENTE: Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo ‘’vale presente’’. É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto.

06) PANFLETOS E PROMOÇÕES: Sempre guarde os panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, tendo em vista que as informações veiculadas em panfletos e cartazes devem ser cumpridas pelo fornecedor. Ao comprar em promoção, solicite que as condições do produto e de troca, se houver, sejam especificadas na nota fiscal.

07) TROCA DE PRODUTOS: A substituição dos produtos só é obrigatória em caso de algum defeito. A troca do produto por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento, o que deve ser sempre informado previamente pela loja. Obs: Ao comprar eletroeletrônicos, solicite, sempre que possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento.

08) VENDA CASADA: O consumidor deve ficar muito atento à venda casada, que nada mais é do que uma prática abusiva, na qual o fornecedor de serviços ou produtos condiciona a venda de um produto ou um serviço à compra de outro produto ou serviço, nos termos do art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. Exemplo: O representante de uma loja diz ao consumidor que ele só pode comprar um celular se ele comprar a garantia estendida.

Além de se tratar de prática abusiva, a venda casada é considerada como crime, conforme estabelecido no art. 5º, II e III, da Lei nº 8.137/90. Caso isso ocorra com o consumidor, este deve imediatamente repelir a loja, explicando que a venda casada se trata de prática abusiva e crime. Se, ainda assim, o comerciante permanecer o seu posicionamento, recomenda-se que o consumidor faça um registro de ocorrência e procure o órgão de defesa do consumidor para resguardar seus direitos.

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