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Carangola: homem é condenado a 81 anos de prisão por matar mulher e enteados

Crime aconteceu nesta casa, em 23/11/2014 (Foto: Site É o Combatente)
Crime aconteceu nesta casa, em 23/11/2014 (Foto: Site É o Combatente)

Um homem, principal suspeito de ser o autor de um crime bárbaro que chocou a cidade de Carangola em novembro do ano passado, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca daquele município a 81 anos e 3 meses, em regime inicialmente fechado, por ter matado sua mulher e seus dois enteados. Após a decisão dos jurados pela condenação, a sentença foi lida pelo juiz Geraldo Magela Reis Alves, que presidiu a sessão.

Segundo a denúncia do Ministério Público, na madrugada do dia 23 de novembro de 2014, por volta das 2 horas da manhã, o réu assassinou, com diversos golpes de enxadinha, sua mulher, Maria da Penha Amorim Mendes, de 43 anos, e seus dois enteados, filhos dela – Ana Cláudia Amorim Mendes, de 22 anos de idade, com problemas físicos e mentais, e Claudimar Amorim Mendes, de 18 anos. As vítimas estavam dormindo no momento do crime, o que dificultou a defesa.

Após constatar a morte das vítimas, o réu tomou banho, trocou de roupa e fugiu em um veículo de propriedade de sua mulher, segundo o TJMG. Ele foi preso há sete meses em Teófilo Otoni.

A promotora de Justiça, Cristiane Campos de Amorim Barony, sustentou nos debates que existe um conjunto probatório forte o suficiente para a condenação. Vários indícios indicaram a autoria, entre eles, o fato de o acusado ter abandonado a residência na noite do crime, permanecendo em local ignorado até sua prisão. Segundo a perícia, não houve sinais de arrombamento na residência – que tinha as portas e janelas trancadas –, não havendo indícios de que ali tenham ingressado terceiros estranhos ao núcleo familiar. Além disso, segundo a perícia, não há sinais de que as vítimas teriam entrado em luta corporal com o autor do crime.

A defesa, por sua vez, alegou não haver provas irrefutáveis de autoria, como a constatação das impressões digitais na arma do crime. Segundo o advogado João Pereira Neto, a perícia também não soube afirmar a ordem na qual as vítimas foram mortas. Para ele, há apenas indícios e a condenação só pode se dar quando se tem a certeza. Ele defendeu ainda que o julgamento não pode levar em consideração o clamor público provocado pela barbaridade do crime.

Os jurados, contudo, votaram pela condenação. Ao proferir a sentença, o juiz Geraldo Magela Reis Alves observou que foi reconhecido que “os crimes foram praticados mediante o emprego de meio cruel, consistente em reiterados golpes que causaram sofrimento intenso a cada uma das vítimas, bem como houve o emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas, pois foram surpreendidas quando já estavam dormindo”.

O réu foi condenado por homicídio qualificado, considerando o emprego de meio cruel. O juiz considerou como agravante o emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das três vítimas. No caso da esposa, houve ainda o agravante pelo fato de ser cônjuge. No caso dos enteados, o fato de morarem com o réu e, especificamente no caso da jovem, o fato de ela ter deficiência física e mental.

A pena total, de 81 anos e 3 meses, deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, sendo que o réu aguardará o recurso preso. A audiência foi realizada no dia 18 deste mês.

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