Uma decisão contra a impunidade
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de confirmar, em sessão plenária, o seu próprio entendimento anterior de que réus que tenham as suas penas confirmadas em 2ª instância sejam presos, vai ao encontro dos anseios da população, que acredita na Justiça e a considera uma tábua de salvação contra a eterna impunidade reinante no país.
Com esse novo ordenamento jurídico, o réu pode ser preso, após a confirmação da condenação levada a efeito por um órgão colegiado, como por exemplo, os tribunais de Justiça estaduais, mesmo que tenha recursos tramitando nas instâncias superiores. É necessário esclarecer, entretanto, que o entendimento do STF não é automático e que precisa ser analisado caso a caso pelos juízes, após um pedido manifestado pelo Ministério Público.
Por certo, a decisão será alvo de polêmica entre os juristas, que entendem tratar-se de uma modificação de cláusula pétrea da Constituição Federal, que diz, textualmente, no seu artigo 5º, inciso LVII: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença final condenatória”. Até então, as prisões somente poderiam ocorrer nos casos em que todo o processo chegasse ao fim, após a análise de todos os recursos disponíveis, ou quando a prisão servisse para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou, ainda, para assegurar a aplicação da lei penal.
Ocorre que os condenados poderosos, influentes e que têm “bala na agulha” para gastar com os famosos profissionais, operadores do direito, sempre utilizaram a presunção da inocência como um escudo para escapar da punição. Com tantos recursos à disposição do condenado, as penas cabíveis sempre acabavam em prescrição.
Um exemplo clássico da impunidade é o caso do ex-senador Luiz Estevão, condenado a 30 anos e 8 meses de prisão, em segunda instância, por desviar dinheiro público na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Segundo informações já veiculadas em outras oportunidades, desde a sua primeira condenação, em 2006, o ex-senador apresentou 34 recursos às instâncias superiores. Este é um caso típico da indústria da postergação do cumprimento de sentenças. É de se considerar, neste momento, que a decisão do STF sobre a matéria chega em muito boa hora, considerando que muitos dos “artistas” que estão sendo flagrados e processados por corrupção na Operação Lava-Jato estavam contando com a gama de recursos existentes para tentarem postergar o cumprimento de suas eventuais penas.
Em que pese à possibilidade da existência da polêmica sobre a presunção de inocência, que certamente envolverá os vários operadores do direito e principalmente instituições com credibilidade como a OAB, a decisão do Supremo Tribunal Federal é vista pela sociedade com muito bons olhos, uma vez que ela mira na mitigação das deficiências da Justiça, como a burocracia e a morosidade na prestação jurisdicional, duas das principais inconsistências basilares da impunidade que sempre realimentaram o crime no país.
Esse novo paradigma se alia também à filosofia do novo Código de Processo Civil, vigorando desde março deste ano, cujas alterações visam desobstruir os canais de impedimento da aplicação da lei, tornando a Justiça mais célere e mais objetiva.
Sem dúvida, acabar com a impunidade é tudo que a sociedade almeja.