INSS negou seu benefício?
Saiba o que fazer se o INSS negar seu benefício: No mês de junho de 2020, o INSS bateu a marca recorde de negativas de benefícios. Atualmente, mais da metade de todos os pedidos são negados
Ter o benefício negado pelo INSS é mais comum do que se imagina, mas nem todos sabem que é possível reverter essa decisão.
Com as mudanças trazidas pela reforma da previdência do ano de 2019 e as novas regras de apresentação de documentos, muitos pedidos têm sido injustamente negados.
Os três principais motivos de indeferimento de benefícios pelo INSS são:
- Falta de Carência;
- Falta de Qualidade de Segurado;
- Negativa na perícia médica.
A falta de carência acontece quando o segurado não possui meses de contribuição suficientes para ter seu benefício concedido. Isso ocorre por vários motivos, o mais comum é o atraso no pagamento das contribuições para o INSS.
Já a falta de qualidade de segurado acontece quando a pessoa não se encontra “ativa no INSS”. Ou seja, se você não está contribuindo para o INSS, não está trabalhando de carteira assinada e não se encaixa nas exceções previstas, você não tem a qualidade de segurado do INSS.
Por fim, a negativa na perícia médica ocorre nos casos em que o perito do INSS entende que o segurado está capaz para o trabalho. A incapacidade é um requisito do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), e sua não constatação pelo perito irá acarretar a negativa do benefício.
Na maioria das vezes, é possível reverter as negativas do INSS baseadas nos motivos acimas listados. Cada situação terá uma solução específica.
Em regra, o segurado pode apresentar recurso administrativo no INSS com os novos documentos que provem o seu direito ao benefício. O prazo para apresentar este recurso é de 30 dias, por isso é importante agir rápido.
Em muitas situações, contudo, o recurso administrativo não é a melhor solução, sendo a Ação Judicial a alternativa mais aconselhável para que o segurado receba o benefício.
Independentemente do método, em caso de sucesso, o segurado possivelmente irá receber retroativamente todas as parcelas do benefício, desde a data do pedido no INSS.