Prefeitura informa que está elaborando proposta de alteração legislativa para diminuir taxa da COSIP

centro-administrativoConsiderando a recente repercussão gerada em torno da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), em nota, a Prefeitura de Muriaé esclarece sobre o tributo e afirma que está elaborando uma proposta de alteração legislativa que vise diminuir a taxa de cobrança para desonerar os contribuintes.

Segundo informações repassadas pelo Executivo municipal, a COSIP foi instituída pela Constituição Federal em seu artigo 149-A, justificada pela necessidade de custeio da prestação do serviço de iluminação pública efetuada pelo município, que compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, assim como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas, cuja legitimidade está atrelada às suas finalidades.

Por intermédio da Lei nº 5.114/2015, regulamentada pelos Decretos nº 7.242/15, 7.447/16 e 7.494/16, o poder público afirma ter disciplinado, “em total observância aos princípios da reserva legal relativa, da isonomia e da capacidade contributiva, os elementos indispensáveis à exigência da contribuição, atendendo as exigências constitucionais para a instituição do tributo”.

A Prefeitura também informa que está elaborando uma proposta de alteração legislativa que vise desonerar os contribuintes, de forma a alterar a base de cálculo do tributo para torná-lo menos oneroso, sem, contudo, descuidar-se do principal fator de referência do custo do serviço, que é o rateio das despesas incorridas pelo município.

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