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Câmara aprova redução na taxa da Cosip

Tabela da Cosip
Tabela da Cosip

Os vereadores aprovaram, durante reunião ordinária de terça-feira (25), o Projeto de Lei Nº 5.331/2016, que altera a forma de cálculo da cobrança da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip), a qual estava alicerçada em decretos municipais e que gerou insatisfação e protestos em Muriaé por causa dos valores cobrados considerados elevados nas contas de luz nos últimos meses.

Com esta medida, a Lei Municipal Nº 5.114/2015, que disciplina essa contribuição, passa a vigorar com a inclusão da base de cálculo, ficando o valor da Cosip resultante da multiplicação do valor da tarifa de fornecimento de iluminação pública, expressa em reais por megawatt-hora (MWh), pela alíquota fixada conforme a faixa de consumo do contribuinte, atendendo, portanto, a capacidade contributiva do consumidor, o que gerará economia à população diante do valor que estava sendo praticado nos últimos meses.

Esta medida veio atender o apelo dos muriaeenses com relação a esta contribuição, que é prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. Vale lembrar que os valores arrecadados pela Cosip são transferidos obrigatoriamente para o município a fim de custear os gastos com iluminação de vias, logradouros, pagamento do consumo de energia elétrica fornecida aos demais bens públicos pertencente  à administração direta e indireta, bem como aqueles pertencentes a particulares, mas que estejam sob posse do poder público municipal, e a manutenção, expansão e melhoramento da rede local de iluminação pública.

As faixas de consumo e suas devidas alíquotas de contribuição aprovadas na Lei de 2015 serão praticadas a partir da publicação desta lei.

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