ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – CONVOCAÇÃO PARA DELIBERAÇÃO SOBRE MUDANÇA DE ENDEREÇO
ACADEMIA MURIAEENSE DE LETRAS-AMLE
CNPJ 18.252.887/0001-70
FUNDADA em 06/12/2012
Reconhecida como entidade de utilidade Pública Municipal e Estadual
LEI MUNICIPAL 4. 969/ 2015-Município de Muriaé.
LEI ESTADUAL 25 427/2025 Estado de Minas Gerais.
EDITAL 003/2026
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – CONVOCAÇÃO PARA DELIBERAÇÃO SOBRE MUDANÇA DE ENDEREÇO
O Presidente da Academia Muriaeense de Letras-AMLE, usando de suas prorrogativas convoca os senhores acadêmicos e senhoras acadêmicas titulares para a Assembleia Geral Extraordinária para a mudança de endereço, de acordo com as determinações do seu Estatuto, o EAMLE.
Art. 1º- A Assembleia Geral se realizará de acordo com o art. 8º, 9º §1º, §2º e §3º do Estatuto da Academia Muriaeense de Letras – EAMLE, constituída exclusivamente de Acadêmicos Titulares, no exercício pleno de seus direitos e deveres, observado o seguinte requisito formal para Assembleia Geral Extraordinária:
I – O quórum para a primeira chamada será de 2/3 (dois terços) e, em segunda convocação com o mínimo de 1/3 (um terço) do número de cadeiras do art. 17 deste EAMLE.
Parágrafo Primeiro: Este Edital cumpre convocação dos membros titulares da Academia Muriaeense de Letras -AMLE, em acordo com estatuto da mesma, para votarem alteração do atual endereço sito à Avenida Arthur Bernardes, 50, bairro Centro, Muriaé/MG, para novo endereço sito à Rua Éttore Mazzini, 105 – 2A, bairro Barra, Muriaé/MG. Endereço esse que será amplamente divulgado nos Espaços da AMLE, na imprensa escrita e por meio internético.
Parágrafo Segundo – A Assembleia será realizada no dia 13 de junho de 2026, às 15 horas, primeira chamada ou 15h30min segunda chamada, na sede da AMLE FACULDADE SANTA MARCELINA. MURIAÉ-MG.
Parágrafo Terceiro: a diretoria da AMLE dará ampla publicidade, do novo endereço, a todos os órgãos e instituições que entender ser necessário, bem como à toda a população do município.
Art. 2º – A secretaria lavrará a Ata em livro próprio, conforme prevê o EAMLE, no art. 12 do EAMLE.
Parágrafo Único: A ata será lida e assinada por todos os comparecentes à Assembleia Geral Extraordinária (AGE).
Art.3º- A Ata será registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas e, posteriormente, a diretoria encaminhará as cópias aos órgãos competentes para os fins de direito.
MURIAÉ, 03 DE JUNHO DE 2026
ELIAS PAULO MURATORI
Acadêmico Titular – cadeira n. 13 – Patrono João Guimarães Rosa
PRESIDENTE – AMLE
JOSIANE DUARTE
Acadêmica Titular – cadeira n. 22 Patrono Danilo Dutra de Souza
1ª Secretária – AMLE