Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Validação de Contribuições
Veja os procedimentos que podem te ajudar a completar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria!
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício que foi extinto com a reforma da previdência de 2019, mas que continua existindo mediante regras de transição.
Esta modalidade de aposentadoria é devida aos segurados que completem 35 anos de tempo de contribuição no caso dos homens, e 30 anos de tempo de contribuição no caso das mulheres, respeitado o pedágio das regras de transição.
São comuns as situações onde o segurado possui boa parte do tempo de contribuição necessário para concessão do benefício, mas ainda não integralizou o tempo exigido para se aposentar.
Após a reforma da previdência, também são comuns os casos onde o reconhecimento de um tempo de contribuição pode melhorar o valor final do benefício na hora da concessão.
Se existirem LACUNAS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO na vida previdenciária do segurado, que lhe impeçam de alcançar o tempo necessário para concessão da aposentadoria, existem algumas alternativas para preencher essas lacunas.
Segue abaixo as principais dicas para ajudar o segurado a se aposentar mais rápido e, eventualmente, com um valor maior de benefício:
1 . Verificar se o segurado exerceu TRABALHO RURAL;
2. Verificar se o segurado possui inscrição de contribuinte individual ou cadastro na categoria, que permitam indenizar períodos lacunosos;
3. Verificar se o segurado possui firma aberta em seu nome, se recebeu pró-labore, ou se declarou imposto de renda sobre ganhos (salários ou lucros de empresas) que não foram contribuídos para a previdência.
4. Verificar se o segurado exerceu atividade especial em algum dos períodos da vida, de forma que ele possa converter o tempo de contribuição “especial” para “comum”. Cada ano de trabalho do homem em condições especiais equivale a 1,4 de ano de tempo de contribuição comum. No caso da mulher esta proporção é de 1,2.
5. Verificar junto ao INSS se o segurado possui microfichas. As microfichas são documentos que comprovam a existência de contribuições muito antigas, em geral da década de 1980 e anteriores, que não costumam constar no extrato CNIS. Este fato é comum para os segurados que contribuíam de forma individual para o INSS à época.
6. Verificar se o segurado possui algum vínculo de emprego que não está incluído no CNIS, mas que foi trabalhado, ou então algum vínculo no CNIS com duração menor que o verdadeiro tempo trabalhado.
7. Verificar se o segurado possui algum tempo de contribuição em Regime Próprio de Previdência que ainda não foi averbado no INSS.
8. Verificar se o segurado prestou serviço obrigatório ao exército, ou se foi aluno aprendiz de escola federal.
Cada uma das situações acima listadas exige um tipo de procedimento diferente perante o INSS. Além disso, cada caso exige documentos específicos para a comprovação dos períodos citados.
Essas são dicas valiosas que podem ajudar muito no momento da aposentadoria e que em hipótese alguma devem ser ignoradas na hora de fazer o pedido no INSS.
A coluna Saber Jurídico surge com a proposta de discutir temas jurídicos relevantes para a sociedade e de levar informação aos leitores do jornal A Notícia.
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