Acidente de trabalho: a importância de se preocupar com o tema!
Drª Maysa de Lima e Santos (OAB/MG 195.297)
Dr. Renan Alberice Rodrigues (OAB/MG 190.201)
Segundo um estudo da Fundação Fiocruz, um trabalhador morre a cada 3 horas e 40 minutos no Brasil em decorrência de acidente de trabalho.
Embora seja obrigação do empregador oferecer um ambiente de trabalho seguro e que evite acidentes, na prática, nem sempre isso acontece.
Acidentes ocorridos no ambiente de trabalho podem causar transtornos para todos os envolvidos na relação de emprego. Para o empregador, um acidente pode acarretar diversos custos indesejados.
Por outro lado, as consequências para o funcionário podem ser gravíssimas, já que, além de todo o abalo moral causado por um acidente, muitas vezes acabam surgindo lesões físicas que podem, no pior dos cenários, se tornar permanentes.
Para evitar tais situações, as empresas empregadoras deve sempre ter como objetivo evitar que esses acidentes aconteçam.
Tendo em vista a vulnerabilidade do empregado acidentado, a CLT prevê alguns direitos com o objetivo de protege-lo nesse momento de abalo físico e moral.
Por exemplo, muitos não sabem, mas, caso o empregado fique afastado por mais de 15 dias do trabalho e receba benefício do INSS em decorrência do acidente, surge o direito à estabilidade acidentária.
Na prática, isso significa que, após retornar do benefício previdenciário, o empregado não poderá ser demitido sem justa causa durante o período de 12 meses. Caso ocorra a dispensa imotivada, o empregado poderá ter direito à reintegração ao trabalho ou à uma indenização substitutiva dos salários desses doze meses, caso o retorno ao trabalho seja inviável.
Além disso, em muitos casos, o acidente ou a doença ocupacional ocasionam a redução da capacidade de trabalho do empregado. Por exemplo, um empregado que tenha desenvolvido uma hérnia de disco em razão do carregamento excessivo de peso no emprego, provavelmente nunca mais terá a mesma capacidade para o trabalho.
Nesses casos, constatada, por meio de perícia, que a lesão ocasionou a redução da capacidade do empregado para o trabalho ou o impediu de realizar seu ofício ou profissão, é possível que o empregador seja condenado ao pagamento de uma indenização.
Por fim, sofrer com uma doença ocupacional ou com um acidente de trabalho muitas vezes traz abalo moral. Fere os direitos da personalidade como a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física.
Desse modo, dependendo do caso concreto, pode ocorrer a condenação da empresa empregadora também ao pagamento de danos morais em razão do abalo moral sofrido pelo empregado.
Conforme visto, um acidente de trabalho nas dependências da uma empresa podem causar diversos transtornos tanto ao empregado quanto ao empregador. Desse modo, manter um ambiente seguro deve ser sempre uma prioridade para o empresário comprometido com sua empresa e com seus colaboradores.
Gostou do conteúdo? Quer saber mais sobre algum tema relacionado ao trabalho?