Jovens acusados por tentativa de homicídio em 2014 são absolvidos por júri popular

Jovens acusados por tentativa de homicídio em 2014 são absolvidos por júri popularDois jovens, acusados de tentativa de homicídio contra cinco pessoas em 2014, foram absolvidos pelo júri popular, durante julgamento realizado na terça-feira (19), no Fórum Tabelião Pacheco de Medeiros. O caso aconteceu em janeiro daquele ano, na Rua Simeão Feres, na Barra, e nenhuma das supostas cinco vítimas foi ferida.

O Corpo de Sentença, formado por seis homens e uma mulher, acatou a tese da defesa, que pedia a absolvição, essencialmente por falta de provas. Entre os argumentos usados pela defesa estão a falta de provas sobre a materialidade do crime, a ausência de elementos materiais, como projéteis, fragmentos dos mesmos e marcas de tiros, e a não realização de perícia no local do fato.

O advogado de um dos réus, Ailton Torres Neves, considera o resultado do julgamento “satisfatório”. “Foi satisfatório, porque foi feito justiça. O inquérito policial foi muito mal elaborado e não fizeram polícia técnica. Os jurados fizeram justiça, absolvendo o meu cliente por um crime que não aconteceu”, afirma. Porém, o jovem que ele defendeu continua recluso, pois está preso por ordem da Justiça, respondendo por um suposto envolvimento em um caso de tráfico de drogas. Segundo seu advogado, ele também é inocente neste crime. “Ele foi preso em uma residência, na qual o proprietário assumiu todo o risco”, afirma.

Já o outro jovem teve a liberdade decretada. “Estamos indo embora com a sensação de que, realmente, a justiça foi feita. O Conselho de Sentença acolheu a nossa tese, que foi sustentada desde o início, desde a prisão em flagrante”, conta o advogado do outro réu, Ricardo Couri.

A promotora Jackeliny Rangel, que pediu pela condenação dos reús, explica que a sentença não cabe recurso. “A Lei Processual diz que somente é possível recorrer nestes casos quando o julgamento for manifestamente contrário à prova dos autos, o que não é o caso. Haviam duas teses embasadas nos argumentos que existiam nos autos. Foi escolhida uma tese, a tese da defesa. Por isso não há a possibilidade de recurso por parte do Ministério Público”, explica.

O julgamento, que começou pouco depois das 9h, terminou às 18h, quando a sentença foi lida pelo juiz da Vara Criminal da Comarca de Muriaé, Maurício Pirozi.

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