Sancionada a lei que cria Polo de Piscicultura da Zona da Mata

Foto: Arquivo A NOTÍCIA
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A lei 22.111, de autoria do deputado estadual Braulio Braz, que cria o Polo de Excelência em Piscicultura Ornamental na região da Zona da Mata, foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 12.

O objetivo da criação do polo será integrar os municípios visando incentivar a produção e comercialização de peixes ornamentais, promover o desenvolvimento de tecnologias relacionadas à atividade, contribuir para a geração de empregos e renda na área rural, organizar e fortalecer as estruturas geradoras de produção e mercado, conhecimento, tecnologias, formação de recursos humanos e prestação de serviços e criar condições para a atração de novos negócios.

A lei 22.111 estipula, ainda, oito diretrizes que deverão ser observadas nas ações governamentais. São elas: desenvolver e divulgar boas técnicas de manejo, aplicáveis ao cultivo dos peixes ornamentais, destinar recursos específicos para a pesquisa, a assistência técnica e a extensão rural, fornecer assistência técnica aos produtores, desenvolver ações de capacitação profissional, criar mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado para fomentar o cultivo de peixes ornamentais e promover a competitividade dos produtos mineiros, implantar o sistema de informação de mercado, para subsidiar a tomada de decisão dos agentes envolvidos no negócio, criar linhas de crédito especiais para financiar as atividades de piscicultura ornamental e, por fim, desenvolver parcerias para efetivar a capacitação profissional de técnicos, agricultores e trabalhadores.

A norma dispõe, também, que as ações relacionadas à implementação do polo contarão com a participação de representantes dos produtores e das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização dos peixes ornamentais.

“Normalmente praticada em regime familiar, a piscicultura ornamental apresenta baixo custo de produção e configura-se como uma importante atividade geradora de renda. Entretanto, percebemos que a cadeia produtiva dessa atividade na região da Zona da Mata mineira poderia ser potencializada com uma melhor organização, pois ainda há pouca interação entre os segmentos de produção, insumos e serviços. Acreditamos que a nova lei irá contribuir para tornar a piscicultura ornamental do estado mais forte, coesa, competitiva e preparada para atender às demandas e exigências do mercado consumidor”, destaca o deputado Braulio Braz.

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