Saber Jurídico

Entenda como funciona o BPC/LOAS!

Na coluna Saber Jurídico de hoje vamos falar sobre o BPC, benefício assistencial concedido pelo INSS, que ainda gera muitas dúvidas a respeito de sua concessão, requisitos, etc.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é o benefício assistencial previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Por se tratar de um benefício assistencial, e não previdenciário, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social para ter direito ao benefício.

A primeira dúvida mais frequente diz respeito a quem tem direito ao benefício. O BPC é um benefício não vitalício que assegura o pagamento de 1 salário mínimo mensalmente ao idoso com idade acima de 65 anos e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família.

De acordo com a LOAS, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Dessa maneira, para ter direito ao benefício você deve comprovar:

– Ter 65 anos ou mais OU a existência de uma deficiência que causa um impedimento a longo prazo e;

– Não ser capaz de garantir o próprio sustento ou de tê-lo garantido por sua família;

– Estar inscrito no Cadastro Único.

Quanto ao último requisito, a miserabilidade, a legislação prevê que para que seja constatada a incapacidade de prover o sustento da pessoa idosa ou com deficiência, a renda mensal da família deve ser igual ou inferior a 1/4 (25%) do salário mínimo por pessoa.

Contudo, mesmo quando a renda familiar for maior do que 1/4 do salário mínimo por pessoa, se for possível demonstrar que existe o comprometimento da renda com gastos muito altos com medicamentos, fraldas, tratamentos médicos, etc., o benefício poderá ser concedido.

Importante destacar que os valores de até um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência recebidos de benefícios previdenciários ou assistenciais serão excluídos do cálculo do valor da renda per capita familiar.

Por não se tratar de um benefício previdenciário, o BPC não dá direito ao recebimento de 13º salário, nem permite que sejam realizados empréstimos consignados vinculados ao benefício.

Muitas vezes, os pedidos de BPC acabam sendo negados pelo INSS na via administrativa. Nesses casos, o melhor caminho é consultar um advogado para analisar as possíveis medidas a serem tomadas.

A coluna Saber Jurídico tem a proposta de trazer informação e conhecimento jurídico para os leitores do jornal A Notícia.

Quer saber mais sobre algum assunto relacionado ao INSS? Envie um e-mail para: contatosaberj@gmail.com

Deixe um comentário


Outras Notícias