Polícia Civil de Miradouro efetua prisões de membros de quadrilha especializada em roubo de carga

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da 34ª Delegacia de Polícia Civil de Miradouro, efetuou a prisão de três indivíduos mediante o cumprimento de três mandados de prisão preventiva. Os suspeitos detidos são P.A.P.N, de 48 anos, natural do Espírito Santo, M.A.S.N, de 42 anos, natural de Santo Antônio de Pádua/RJ, e L.N.M, de 41 anos, natural de Macaé/RJ. As detenções foram realizadas devido à participação dos suspeitos em três casos de roubo, sendo dois deles ocorridos na cidade de São Francisco do Glória, às margens da BR-116, e o terceiro na cidade de Leopoldina.

O delegado responsável pelo caso, Dr. Delegado Glaydson de Souza Ferreira, explicou a dinâmica da operação. “No dia 12 de janeiro o bando utilizando dois veículos, abordou dois caminhões carregados de café, oriundos da cidade de Manhuaçu, onde encapuzados, utilizando de armas de fogo, levaram as vítimas para zona rural a fim de subtrair a carga, porém não obtiveram êxito em razão da tentativa frustrada em romper o dispositivo de segurança da carga. No dia 13/01/2023 a mesma quadrilha tentou novamente roubar uma carga de café, agora na cidade de Leopoldina, novamente frustrada em razão de ser sido possível desativar o dispositivo de segurança da carga.

Em um trabalho de inteligência, a Polícia Civil de Miradouro, descortinou os dois fatos na mesma investigação, identificando os autores e representando pelas prisões. Por ocasião do cumprimento da ordem judicial, três deles já se encontravam presos na cidade de Campos dos Goytacazes e um ainda se encontra foragido. Com essa ação de inteligência desarticulamos uma quadrilha interestadual que vinha ocasionando grandes perdas a empresários do ramo do café na região, muito provavelmente os investigados acreditavam na impunidade, mas, não contavam com a trabalho brilhante realizado pelos investigadores” detalhou.

O delegado ainda esclareceu que os investigados irão responder por três crimes de roubo, pelo emprego de arma, restrição à liberdade das vítimas e concurso de pessoas, podendo a pena máxima alcançar até 30 anos de prisão. “Embora a carga não tenha sido subtraída por circunstâncias alheias a vontade dos indigitados, o fato de ter subtraído dinheiro e celulares dos motoristas torna o crime consumado. Temos buscado ações realmente efetivas no combate à criminalidade organizada” finalizou.

Foto: Ascom PCMG

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