Operação Catarse
Ministério Público realiza 4ª fase da operação Catarse em Muriaé, Divino, Ubá e Eugenópolis
A operação Catarse do Ministério Público chegou a sua quarta fase e, na quarta-feira (31) agentes do MP que fazem parte do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) cumpriram dez mandados de buscas em Muriaé, Divino, Ubá e Eugenópolis. Os representantes do MP, detalharam, durante entrevista coletiva, que, em todas as fases da operação, 16 pessoas foram denunciadas e 696 crimes apurados. Houve, ainda, apreensão e indisponibilidade de veículos, inclusive caminhões, valores em dinheiro e indisponibilidade de imóveis de luxo.
De acordo com o MP, a operação desvendou um complexo esquema criminoso levado a efeito por ex-vereadores, que atuaram em Muriaé entre 2014 e 2020, e empresários. A ação consistia na emissão de notas fiscais “frias” a fim de legitimar o pagamento ilícito de verbas de gabinete aos parlamentares investigados. Eram utilizadas empresas, imóveis e veículos registrados em nome de laranjas. São investigados crimes como lavagem de dinheiro e peculato.
Dois dos alvos da operação já exerceram a presidência da Câmara Municipal de Muriaé. Um deles está afastado do cargo e cumpre prisão domiciliar e outro ex-vereador e policial militar já se encontra preso em Ubá.
A operação contou com a participação de promotores de Justiça, servidores do MPMG, policiais do Departamento Estadual de Operações Especiais (Deoesp), da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) e da Delegacia Regional de Muriaé, todos da PCMG, e do Grupo de Combate ao Crime Organizado (GCOC) da 4ª Região da Polícia Militar.
Balanço da operação Catarse até o momento
Num balanço geral da operação Catarse, já foram cumpridos 53 mandados de busca e apreensão, dois mandados de prisão preventiva, dois mandados de prisão temporária, dois afastamentos dos cargos públicos, bem como a constrição e o bloqueio de bens e valores dos investigados, assim como pedido indenizatório de mais de um milhão de reais, a título de dano moral coletivo.