O tempo de Auxílio-Doença conta como tempo de contribuição para a aposentadoria por idade?

A APOSENTADORIA POR IDADE é um benefício devido aos segurados do INSS que completaram 65 anos de idade, no caso dos homens, e 62 anos de idade, no caso das mulheres. Os segurados também precisam comprovar ter 15 anos de tempo de contribuição para o INSS.

 É muito comum a pessoa alcançar a idade de se aposentar, sem ter o tempo de contribuição necessário para concessão do benefício.

 O que muitos segurados não sabem é que O AUXÍLIO-DOENÇA PODE SER CONTADO COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO na aposentadoria por idade.

 Para que os períodos de auxílio-doença sejam contados, eles precisam estar intercalados com pagamentos ao INSS.

 Ou seja, o segurado pode contar o tempo que recebeu auxílio-doença como tempo de contribuição, sem ter que pagar nada por este período, desde que ele tenha contribuído para o INSS antes e depois de receber o auxílio-doença (não durante).

 É neste ponto que muitos idosos encontram problemas, porque na maioria das vezes eles receberam vários benefícios de auxílio-doença seguidos ao longo da vida, sem ter contribuido para o INSS entre o final de um benefício e o início de outro.

 Isso acontece porque os segurados deixam de pedir a prorrogação do auxílio-doença enquanto ele ainda está ativo, e esperam o benefício acabar para fazer um novo pedido de perícia médica, ocasionando na concessão de dois auxílios diferentes, um seguido do outro.

 Neste caso o tempo dos auxílios-doença NÃO É CONTADO para a aposentadoria por idade, e o segurado perde o benefício por não ter 15 anos de tempo de contribuição.

 Ocorre que, para quem já pagou o INSS como contribuinte individual, é possível solucionar este problema indenizando as contribuições atrasadas entre os períodos de auxílio-doença. EXEMPLO:

 João contribuiu para o INSS como contribuinte individual de 01/01/2005 a 31/12/2010 (06 anos), depois João ficou afastado duas vezes em auxílio-doença: de 01/01/2011 a 31/12/2017 (07 anos), e de 01/02/2017 a 01/12/2020 (mais 02 anos e 11 meses de auxílio-doença).

 João voltou a contribuir em janeiro de 2021 e pediu sua aposentadoria por idade.

 Percebam que João recebeu dois auxílios-doença seguidos, sem pagar nenhuma contribuição para o INSS entre os benefícios. Por este motivo os períodos não são contados para a aposentadoria por idade de João, que seria negada por falta dos 15 anos de tempo de contribuição.

 Neste exemplo É POSSÍVEL RESOLVER O CASO DE JOÃO indenizando o mês de janeiro de 2017 (não pago). Assim, os dois períodos de auxílio-doença ficariam intercalados com contribuições, e João poderia pedir novamente a sua aposentadoria por idade no INSS.

 No caso acima foi possível aproveitar 09 anos e 11 meses de afastamento por auxílio-doença como tempo de contribuição, indenizando apenas um mês que não foi pago ao INSS entre os períodos de auxílio-doença.

A coluna Saber Jurídico surge com a proposta de discutir temas jurídicos relevantes para a sociedade e de levar informação aos leitores do jornal A Notícia.

O texto completo se encontra no site: www.albericelima.com.br

Maysa de Lima e Santos Rodrigues
(OAB/MG 195.297)

Renan Alberice Rodrigues
(OAB/MG 190.201)

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