Justiça Eleitoral da Comarca de Muriaé utilizará decibelímetro digital
O juiz Eleitoral da Comarca de Muriaé, André Ladeira da Rocha Leão, informa que a Justiça Eleitoral utilizará, para a fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições de 2016, o aparelho decibelímetro digital na medição de pressão sonora causada pelo uso de carros de som, em atenção à Resolução TSE 23.457/2016.
O juiz, em reunião realizada na semana passada com partidos, candidatos e a imprensa, explicou que os carros de som não podem se aproximar a menos de 200 metros das sedes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, perto de quartéis, escolas, bibliotecas, hospitais. A novidade para esta eleição é que, além da distância desses locais, o volume do som ficou limitado a 80 decibéis de pressão acústica, medida a sete metros do veículo.
André Leão enfatiza que a fiscalização quanto ao volume dos carros de som será rigorosa. O veículo que descumprir a lei será apreendido, além de ser feito um boletim de ocorrência, para fins eleitorais, no qual a PM fará constar o volume medido. O carro será encaminhado para a Polícia Civil, pelo volume acima do permitido por lei configurar contravenção penal (perturbação de sossego), para a perícia apurar a infração.