Jovens acusados por tentativa de homicídio em 2014 são absolvidos por júri popular

O Corpo de Sentença, formado por seis homens e uma mulher, acatou a tese da defesa, que pedia a absolvição, essencialmente por falta de provas. Entre os argumentos usados pela defesa estão a falta de provas sobre a materialidade do crime, a ausência de elementos materiais, como projéteis, fragmentos dos mesmos e marcas de tiros, e a não realização de perícia no local do fato.
O advogado de um dos réus, Ailton Torres Neves, considera o resultado do julgamento “satisfatório”. “Foi satisfatório, porque foi feito justiça. O inquérito policial foi muito mal elaborado e não fizeram polícia técnica. Os jurados fizeram justiça, absolvendo o meu cliente por um crime que não aconteceu”, afirma. Porém, o jovem que ele defendeu continua recluso, pois está preso por ordem da Justiça, respondendo por um suposto envolvimento em um caso de tráfico de drogas. Segundo seu advogado, ele também é inocente neste crime. “Ele foi preso em uma residência, na qual o proprietário assumiu todo o risco”, afirma.
Já o outro jovem teve a liberdade decretada. “Estamos indo embora com a sensação de que, realmente, a justiça foi feita. O Conselho de Sentença acolheu a nossa tese, que foi sustentada desde o início, desde a prisão em flagrante”, conta o advogado do outro réu, Ricardo Couri.
A promotora Jackeliny Rangel, que pediu pela condenação dos reús, explica que a sentença não cabe recurso. “A Lei Processual diz que somente é possível recorrer nestes casos quando o julgamento for manifestamente contrário à prova dos autos, o que não é o caso. Haviam duas teses embasadas nos argumentos que existiam nos autos. Foi escolhida uma tese, a tese da defesa. Por isso não há a possibilidade de recurso por parte do Ministério Público”, explica.
O julgamento, que começou pouco depois das 9h, terminou às 18h, quando a sentença foi lida pelo juiz da Vara Criminal da Comarca de Muriaé, Maurício Pirozi.