Jovem acusado por homicídio triplamente qualificado é condenado a 12 anos de prisão
Um jovem de 19 anos foi condenado a 12 anos de prisão pelo assassinato de Paulo de Tarso Costa, de 53 anos, em 17 de maio de 2015, no bairro Cerâmica. O réu, que estava preso desde a semana seguinte ao crime, quando foi detido pela Polícia Civil, foi submetido a júri popular, o qual foi formado por quatro mulheres e três homens.
O julgamento começou por volta das 9h desta quinta-feira (2) e terminou por volta das 16h30min deste mesmo dia, quando o juiz da Vara Criminal da Comarca de Muriaé, Maurício José Machado Pirozi, leu a sentença. A acusação foi feita pela promotora Jackeliny Ferreira Rangel. Já a defesa do réu foi feita pelos advogados Lucas Porcaro e Hérica Scalla.
O acusado respondeu por homicídio triplamente qualificado, nos moldes do Artigo 121 do Código Penal Brasileiro. Os jurados acataram a tese do Ministério Público, que sustentou como qualificadoras para o crime motivo torpe (vingança), recurso que impossibilitou a defesa da vítima e meio que resultou perigo comum, uma vez que a mesma estava com a neta no colo quando foi baleada.
Paulo de Tarso foi baleado com dois tiros no tórax, na porta da casa da filha, na Rua Arthur Duarte. Após ser atingido pelos disparos, Paulo, que estava com a neta de dois anos no colo, correu para dentro do imóvel, mas caiu em um dos cômodos da residência e não resistiu aos ferimentos. A criança não foi ferida.
O suspeito, que na época tinha de 18 anos, era vizinho da filha da vítima e foi preso pela Polícia Civil oito dias depois do crime, em sua casa, que está localizada a poucos metros da residência onde o homicídio aconteceu.
Ao final da sentença, o juiz fixou a pena em 12 anos de reclusão, a serem cumpridos, incialmente, em regime fechado, bem como negou ao condenado o direito de responder em liberdade. O advogado recorreu da sentença.