Governo de Minas não ao adere ao PRF

O Governo de Minas Gerais não aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo Federal e acabou adotando outra saída para aliviar sua dívida com a União. Na manhã desta segunda-feira (20) a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Luísa Barreto, e o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, concederam entrevista coletiva Cidade Administrativa, em Belo Horizonte e abordaram a situação financeira do Estado. Eles detalharam os impactos para a dívida com a União a partir da adoção do Estado ao artigo 23 da Lei Complementar Federal 178, de 2021, sancionado pelo governador Romeu Zema.

 A medida aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por meio do Projeto de Lei (PL) 3.711, de 2022, alivia parcialmente a situação das contas em um primeiro momento, mas não a médio e longo prazo. Isso só seria possível com a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), estabelecido pelo Projeto de Lei (PL) 1.202, de 2019, que ainda não foi levado para votação no plenário da ALMG.

“Esse é o primeiro passo, mas insuficiente para resolver o problema de caixa do estado. É uma solução parcial, mas necessária porque a qualquer momento as liminares obtidas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) podem cair. Sem elas teríamos que quitar R$ 31 bilhões não pagos desde junho de 2018, além de mais de R$ 9 bilhões em juros e multas”, anunciou o governador Romeu Zema, em vídeo exibido durante a coletiva dos secretários de Fazenda, Gustavo Barbosa, e de Planejamento e Gestão, Luísa Barreto, nesta segunda-feira (20/6), na Cidade Administrativa.

Com a adesão ao artigo 23, o Governo de Minas fica isento dos cerca de R$ 9 bilhões e pode pagar os R$ 31 bilhões em 360 vezes. O Estado é obrigado a desistir das ações de não pagamento das dívidas e voltaria a pagá-las, representando um custo de R$ 4,83 bilhões ainda em 2022. A situação ficaria ainda mais complicada a partir de 2023, com o pagamento de outros R$ 10,9 bilhões, patamar que segue até 2031.

Porém, se o Estado também aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o desembolso seria menor. O governo pagaria R$ 900 milhões até o final deste ano e R$ 2,7 bilhões até 2023, uma diferença para o caixa do estado de mais de R$ 12 bilhões somente até o ano que vem.

“Somente o artigo 23 não é suficiente para equacionar a dívida do estado. O RRF continua necessário para não termos um desequilíbrio das contas no médio e longo prazo”, analisou o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, salientando que a as condições do artigo 23 já estavam previstas no PL 1.202/2019.

Deixe um comentário


Outras Notícias