Governo de Minas inicia implantação da terceirização das vistorias veiculares no estado
A terceirização das vistorias de identificação veicular já será iniciada em Minas Gerais. Foram publicadas, dia 18/10, as Portarias 1.290/2023 e 1291/2023 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que atualizam o regulamento para o credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) e das Empresas de Tecnologia da Informação de Vistoria (ETIV).
As normas seguem as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual 48.703, publicado 12 de outubro, que visa modernizar o serviço e abranger mais municípios mineiros, proporcionando mais qualidade e agilidade, sem nenhum custo adicional para o cidadão e com empresas de vistoria mais próximas das suas residências.
O propósito do Governo de Minas com o credenciamento é beneficiar a população com ampliação da oferta, melhoria da qualidade do serviço e, de maneira direta e indireta, com a geração de novos postos de trabalho e de desenvolvimento em todo estado.
“Além da melhoria para a prestação de serviço, a mudança aprimora a distribuição de custos e exigências entre Estado e empresa, para fomentar a busca por eficiência e, assim, garantir que a melhoria ocorra sem aumento de custos para o cidadão”, afirma o chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.
Com os normativos publicados, a prestação dos serviços pelas ECVs será iniciada ainda no mês de outubro, por meio de operação assistida em ambiente controlado, para garantir o pleno funcionamento dos sistemas e a qualidade do novo modelo de prestação do serviço. Nesta fase, a CET-MG vai acompanhar os atendimentos aos cidadãos nas empresas credenciadas em um determinado município, com o objetivo de proceder os ajustes finais nos sistemas informatizados.
Caso o serviço se mostre adequado para atender a população, a liberação será feita para que as empresas dos demais municípios comecem a operar. A operação assistida tem duração inicial estimada de duas a três semanas, podendo ser prorrogada caso seja necessário realizar ajustes e correções ao fluxo de atendimento.
Todas as solicitações de credenciamentos já protocoladas pelas empresas de vistoria estão em fase de análise e assim que finalizadas as conferências e tratativa dos documentos de credenciamentos protocolados junto à CET as ECVs estarão aptas para atuar em todo o estado.
Na última semana, foram finalizadas as simulações e as provas técnicas de integração das ferramentas a serem fornecidas pelas empresas de tecnologia da informação e, em seguida, serão concluídos os credenciamentos das empresas de tecnologia aprovadas nessa etapa.
O efetivo credenciamento das ECVs envolve a análise documental, vistoria da infraestrutura, comprovação de vínculo de vistoriadores, análise dos requisitos de tecnologia da informação, pagamento da taxa de credenciamento e publicação das portarias de credenciamento, que foi apresentada aos interessados por meio de consulta pública realizada no mês de agosto.
Regulamento
Além dos critérios e procedimentos para o credenciamento das empresas, as portarias tratam sobre o fluxo de pagamento para as ECVs e ETVIs, que passa a ser feito sem o intermédio do Estado.
O cidadão irá pagar ao Estado uma taxa reduzida, de R$130,96, conforme valor vigente em 2023. Esse valor cobre os custos relacionados com o registro, regularização, fiscalização e consolidação de bases para prestação dos serviços públicos diversos. Já o serviço de vistoria, que tem preço público atual de R$ 115,85, será pago pelo consumidor diretamente à ECV.
Os valores referentes aos serviços prestados pelas empresas de tecnologia serão pagos pelas ECVs, e esses custos não poderão ser repassados pela empresa aos usuários. Desse modo, o cidadão não será onerado para além do que já paga para acessar os serviços, que hoje são prestados nos postos de atendimento da CET-MG.
Para permitir que cada empresa possa organizar melhor seus custos, a CET-MG diminuiu para dois o número de boxes exigidos para credenciamento, independente do porte do município. Dessa forma, a ECV poderá aumentar ou diminuir sua estrutura de atendimento, de acordo com a demanda de cada localidade. Antes, o número de boxes mínimos para as cidades de médio porte era de quatro e, para aquelas de grande porte, a exigência era de, no mínimo, oito boxes.
Outra alteração é a permissão para que a empresa, excepcionalmente, possa realizar vistoria em município fora da sua sede, o que possibilitará beneficiar uma parcela ainda maior da população das regiões, ampliando o alcance e reduzindo a necessidade de deslocamentos para acessar os serviços.
A fim de ampliar as opções de formação das empresas e evitar aumento de custos, a capacitação de vistoriadores que atuarão nas ECVs deverá seguir a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e não mais exigirá a criação e o credenciamento de empresas de formação de vistoriadores (EFV) exclusivamente para esta finalidade. Ainda em relação à formação dos vistoriadores, foi retirada a exigência de o empregado possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), considerando que o critério não tinha relação com a qualidade do serviço prestado.
A qualidade e segurança das atividades realizadas estão asseguradas, por meio do monitoramento e fiscalização das atividades, que serão realizados pela CET-MG. Nesse sentido, todas informações coletadas durante a prestação do serviço serão armazenadas em sistema informatizado, para permitir que todo o processo de vistoria de identificação seja monitorado e auditado.
Conforme as regras, o credenciamento das ECVs e ETIVs terá validade de três anos e sua renovação, por igual período, poderá ocorrer desde que atendidos os requisitos definidos pela CET e permanece aberto de forma ininterrupta por meio do site www.transito.mg.gov.br.
Vistorias particulares
Outra novidade trazida pela regulamentação é a possibilidade de que as ECVs também realizem vistorias particulares, desde que não prejudiquem o atendimento da demanda para os serviços prestados aos cidadãos pelo órgão executivo de trânsito estadual. A medida vai permitir que as ECVs realizem, por exemplo, a avaliação técnica sobre o estado de um veículo antes da venda, dando mais segurança ao comprador.