Eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições devem regularizar sua situação em 60 dias

(Foto: www.e-dou.com.br)
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Os eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições devem regularizar sua situação em até 60 dias, pois caso não justifiquem a ausência, terão seu título cancelado. O alerta foi feito pelo juiz eleitoral André Leão, da 187ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Muriaé, Laranjal e Rosário da Limeira.

Os eleitores que constarem na relação de “faltosos” deverão comparecer ao Cartório Eleitoral no período de 2 de março a 2 de maio de 2017 para regularizar a situação.

A relação de eleitores com inscrições passíveis de cancelamento poderá ser consultada pelos interessados no Cartório Eleitoral – o da Comarca de Muriaé está localizado na Rua Presidente Artur Bernardes, 123, sala 109, Centro, no Fórum Tabelião Pacheco de Medeiros. Um edital contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições estará fixado em um mural.

De acordo com o parágrafo 6º do Provimento nº 1/2017 “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, do pagamento da (s) multa (s) correspondente (s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 dias – a contar do dia 2 de março -, implicará o cancelamento automático dos títulos, a ser efetivado de 17 a 19 de maio de 2017.

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