Eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições devem regularizar sua situação em 60 dias
Os eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições devem regularizar sua situação em até 60 dias, pois caso não justifiquem a ausência, terão seu título cancelado. O alerta foi feito pelo juiz eleitoral André Leão, da 187ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Muriaé, Laranjal e Rosário da Limeira.
Os eleitores que constarem na relação de “faltosos” deverão comparecer ao Cartório Eleitoral no período de 2 de março a 2 de maio de 2017 para regularizar a situação.
A relação de eleitores com inscrições passíveis de cancelamento poderá ser consultada pelos interessados no Cartório Eleitoral – o da Comarca de Muriaé está localizado na Rua Presidente Artur Bernardes, 123, sala 109, Centro, no Fórum Tabelião Pacheco de Medeiros. Um edital contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições estará fixado em um mural.
De acordo com o parágrafo 6º do Provimento nº 1/2017 “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, do pagamento da (s) multa (s) correspondente (s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 dias – a contar do dia 2 de março -, implicará o cancelamento automático dos títulos, a ser efetivado de 17 a 19 de maio de 2017.