Editorial

Todos sabem que há no Brasil um verdadeiro cipoal na legislação, que, somado às interpretações diversificadas dos órgãos colegiados de Justiça, cujas decisões nem sempre estão de acordo com o que pensa e almeja a população, na maioria das vezes, deixa a sociedade decepcionada, levando-a ao descrédito por conta da sensação de impunidade sempre reinante em nosso país.

É importante destacar o artigo 5º da Constituição Federal, que diz: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”. O mesmo artigo, no seu inciso LV, reza: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. A partir de 17 de março de 2016 entra em vigor o novo Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº 13.105/15), que se caracteriza pelos avanços relativos à celeridade processual, à supressão de recursos meramente protelatórios e a uniformização jurisprudencial.

Com esse novo ordenamento jurídico, a sociedade espera que haja uma maior celeridade na Justiça, desburocratizando-a e reduzindo a impunidade. No mais, deve-se confiar na Justiça e esperar os resultados que estão por vir.

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