Combate à violência política contra a mulher tem lei pioneira na ALMG
A primeira legislação estadual de combate à violência política contra a mulher é de Minas Gerais. Um dos destaques da produção legislativa de 2023, a Lei 24.466, de 2023, nasceu a partir do Projeto de Lei (PL) 2.309/20, concebido e aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), tendo como autoras as deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT), Beatriz Cerqueira (PT) e Leninha (PT), as três últimas ameaçadas de morte no exercício do mandato.
O texto define como violência política contra a mulher qualquer ação, comportamento ou omissão, individual ou coletiva, com a finalidade de impedir ou restringir o exercício do direito político pelas mulheres. E cria o Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política contra a Mulher, estabelecendo suas diretrizes e seus objetivos. Deputadas lutam, agora, para que a lei seja regulamentada pelo Poder Executivo.
Projeto dá preferência à investigação de crimes contra crianças e adolescentes
Em outra iniciativa da ALMG, crianças e adolescentes estão contemplados pelo PL 53/23, do deputado Eduardo Azevedo (PL), que aguarda sanção do governador para virar lei. A proposta prioriza no Estado a investigação de crimes hediondos, crimes contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes.
Os inquéritos policiais desses casos deverão receber identificação padronizada que destaque sua tramitação prioritária nas investigações e na realização de exames periciais. A autoridade policial também deverá comunicar os pais ou responsáveis pela criança sobre a prisão ou soltura do investigado e sobre a conclusão das investigações.