Câmara de Muriaé aprova quatro projetos voltados à mulher, sendo três ligados à proteção e um voltado à saúde
A sessão da Câmara Municipal de Muriaé desta semana discutiu e votou vários projetos, dentre eles, quatro voltados exclusivamente às mulheres, sendo três específicos as vítimas de violência doméstica e familiar e o outro voltado à saúde da mulher. Os projetos têm grande significação neste mês de março, já que se comemora no dia 8 o Dia Internacional da Mulher. Foram três projetos de autoria da Vereadora Cássia Ribeiro (PT) e um de autoria da Vereadora Munik Helena (PSB).
Os projetos aprovados tratam da:
– instituição da prioridade de atendimento e da reserva de no mínimo 8% (oito por cento) das vagas em todos os programas de habitação de interesse social mantidos pelo Poder Público para mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
-tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
– implantação do dia 17 de outubro, como o Dia de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no Município de Muriaé;
– e criação em Muriaé a Semana Municipal de Conscientização e Atenção à Fibromialgia, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 12 de maio, data internacional de conscientização da fibromialgia.
Além disso, foram aprovados três projetos do Vereador Reginaldo Roriz (SOLIDARIEDADE) que envolvem as áreas de desenvolvimento econômico e social de Muriaé, a saber, os projetos que:
– amplia e diversifica a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e Pesquisa (COMDETIP);
– e o que reconhece como de utilidade pública em Muriaé as instituições SEST – Serviço Social do Transporte e SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, ambas, entidades sem fins lucrativos.
Câmara aprova prioridade a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em programas de habitação
O Projeto de Lei Nº 58/2026, de autoria da Vereadora Cássia Ribeiro (PT), institui a prioridade de atendimento e a reserva de no mínimo 8% (oito por cento) das vagas em todos os programas de habitação de interesse social mantidos pelo Poder Público para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A situação de violência será comprovada mediante a apresentação de cópia do Boletim de Ocorrência expedido pela autoridade policial ou da cópia da decisão judicial concessiva de Medida Protetiva de Urgência ou de Laudo ou parecer técnico social emitido por órgão da rede de atendimento, como CRAS, CREAS ou Centros de Referência da Mulher.
Os requisitos de elegibilidade e a tramitação de processos administrativos nos programas habitacionais poderão ser flexibilizados em situações de risco iminente à vida, garantindo:
– Tramitação prioritária e agilizada de todos os atos e diligências procedimentais;
– Acesso imediato a modalidades temporárias, como Auxílio-Aluguel Social ou Locação Social, até a definição judicial sobre os bens ou inclusão em programa definitivo.
O processo de atendimento e comprovação dar-se-á com absoluto sigilo, sendo vedada a exigência de novos documentos comprobatórios no período de dois anos após a concessão da prioridade.
Segundo a autora, “muitas mulheres permanecem em ciclos de violência doméstica por não possuírem alternativa de moradia ou por dependerem economicamente do agressor para manter o teto de seus filhos, pois sem um teto seguro para si e para seus dependentes, a denúncia torna-se um ato de risco extremo, frequentemente resultando em situação de rua ou em vitimização institucional”. A Vereadora defende que “garantir moradia é garantir a vida, pois ao oferecer um local seguro para essas mulheres, o Município de Muriaé cumpre seu papel constitucional de promover o bem-estar social e combater todas as formas de violência”.
Projeto prioriza tramitação prioritária dos processos administrativos a pessoas vítimas de violência doméstica e familiar
Projeto de Lei Nº 56/2026, de autoria da Vereadora Cássia Ribeiro (PT), que dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica e familiar. Desta forma, terão prioridade os procedimentos administrativos em tramitação em qualquer órgão ou instância da administração pública municipal direta ou indireta, em que figure como parte ou interessada, pessoa em situação de violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha.
O tratamento prioritário refere-se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais, como solicitação de vaga de creche em nova localidade, inclusive distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos. Assim, a pessoa interessada na obtenção dessa prioridade deve requerê-lo à autoridade administrativa competente para decidir o procedimento, que determinará ao respectivo Departamento ou Secretaria as providências a serem cumpridas.
Para obtenção desta prioridade, a pessoa deverá apresentar os seguintes documentos: I – fotocópia do boletim de ocorrência ou de qualquer outro documento expedido pelo Órgãos competentes de segurança;
II – fotocópia de exame de corpo delito;
III – fotocópia da queixa-crime ou do pedido de medida protetiva.
Após a concessão da prioridade, a pessoa em situação de violência doméstica e familiar terá prioridade em todos os processos administrativos e em qualquer departamento ou Secretaria sem a necessidade de nova apresentação de documentação comprobatória no período de dois anos. Encerrado este prazo, a pessoa em situação de violência doméstica e familiar poderá apresentar nova solicitação de prioridade caso seu processo não tenha transitado em julgado ou medida protetiva expirada.
Segundo a autora, sua proposta “se fundamenta na necessidade inadiável de o Estado oferecer respostas ágeis e eficazes às mulheres que enfrentam a ruptura do ciclo de violência doméstica e familiar, já que compreendemos que a violência de gênero não se esgota na agressão física; ela se perpetua na dependência econômica, na insegurança habitacional e, muitas vezes, em uma burocracia estatal que ignora a urgência de quem corre risco de morte”.
Dia de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio é aprovado na Câmara de Muriaé
O Projeto de Lei Nº 57/2026, de autoria da Vereadora Cássia Ribeiro (PT), instituí o dia 17 de outubro, como o Dia de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no Município de Muriaé.
São diretrizes e objetivos deste projeto:
– Honrar a memória das mulheres vítimas de feminicídio e prestar solidariedade aos seus familiares;
– Garantir às sobreviventes e famílias o direito à memória e à verdade como parte das políticas de reparação;
– Promover a conscientização sobre a violência de gênero através da ocupação simbólica de espaços públicos;
– E identificar falhas na rede de proteção a partir da análise das trajetórias das vítimas.
Para a efetivação da memória e reparação, o Poder Público poderá implementar o Projeto Banco Vermelho em praças e parques, instalando assentos na cor vermelha que simbolizem o lugar ocupado pelas vítimas que contenham informações sobre canais de denúncia e ajuda; priorizar a denominação de novos logradouros, prédios e espaços públicos com o nome de mulheres vítimas de feminicídio ou ícones da luta pelos direitos das mulheres; instituir um Memorial, um registro (físico ou digital) que documente as histórias de superação das sobreviventes e a memória das que se foram.
Segundo a autora, “institucionalização do Dia de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio é um passo crucial para a construção de uma cultura de “nunca mais”, simbolizando um compromisso político com a justiça reparadora, além de honrar a memória das que se foram a fim de garantir o futuro das que ficam, transformando o silêncio do luto em uma voz ativa por autonomia e direitos”. A Vereadora ainda explica que “escolha do dia 17 de outubro possui um peso histórico e simbólico profundo, fazendo referência ao caso de Eloá Cristina Pimentel, assassinada em 2008, em um crime que parou o Brasil e evidenciou as falhas na abordagem de casos de violência doméstica”.
Vereadores aprovam criação de Semana Municipal de Conscientização e Atenção à Fibromialgia
O Projeto de Lei Nº 60/2026, de autoria da Vereadora Munik Helena (PSB) institui em Muriaé a Semana Municipal de Conscientização e Atenção à Fibromialgia, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 12 de maio, data internacional de conscientização da fibromialgia.
A Semana Municipal de Conscientização e Atenção à Fibromialgia tem como objetivos promover a conscientização da população sobre a fibromialgia, seus sintomas, formas de tratamento e impactos na qualidade de vida; incentivar o diagnóstico precoce e o tratamento adequado; orientar pacientes, familiares e cuidadores sobre o manejo da doença; ampliar o acesso da população aos serviços de avaliação e orientação médica especializada; e promover a capacitação e sensibilização dos profissionais da rede municipal de saúde.
Durante a Semana Municipal de Conscientização e Atenção à Fibromialgia poderão ser realizadas, entre outras, as seguintes ações:
– mutirões de atendimento e triagem de pacientes com suspeita de fibromialgia;
– avaliações médicas com profissionais especialistas, especialmente reumatologistas, visando diagnóstico clínico e orientação adequada;
– encaminhamento para exames e acompanhamento terapêutico quando necessário;
– rodas de conversa, palestras, seminários e encontros educativos com profissionais da saúde e pacientes;
– campanhas educativas sobre sintomas, diagnóstico, tratamento e direitos das pessoas com fibromialgia;
– distribuição de materiais informativos;
– ações de promoção da saúde e qualidade de vida, com orientação sobre atividade física, saúde mental e manejo da dor;
– articulação com instituições de saúde, universidades e entidades da sociedade civil.
O Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá promover avaliação clínica especializada, especialmente com profissionais da área de reumatologia, visando diagnóstico e orientação adequada aos pacientes. As pessoas que possuírem laudo médico que comprove o diagnóstico de fibromialgia poderão ser incluídas em programas de acompanhamento contínuo na rede municipal de saúde, podendo receber atendimento multidisciplinar, conforme avaliação clínica.
O acompanhamento poderá envolver profissionais das áreas de reumatologia, fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional, educação física e outras especialidades necessárias ao tratamento e controle da dor crônica. Esse acompanhamento terá como objetivo promover melhora da qualidade de vida, controle dos sintomas e orientação permanente aos pacientes.
As pessoas que participarem dos mutirões de avaliação, triagem ou acompanhamento, bem como aquelas já diagnosticadas com fibromialgia mediante laudo médico, poderão ter acesso facilitado aos exames necessários à confirmação diagnóstica e ao acompanhamento clínico, conforme avaliação médica e disponibilidade da rede municipal de saúde.
Entre os exames que poderão ser solicitados, conforme indicação médica, incluem-se exames laboratoriais, exames de imagem e outros procedimentos necessários ao diagnóstico diferencial e acompanhamento da condição. O objetivo do acesso facilitado aos exames é reduzir o tempo de diagnóstico, permitir avaliação adequada dos sintomas e garantir acompanhamento clínico eficiente aos pacientes.
Fica reconhecido no município o Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de identificação das pessoas com deficiências ocultas ou condições de saúde não imediatamente visíveis, incluindo a fibromialgia. Desta forma, as pessoas diagnosticadas com fibromialgia poderão utilizar o Cordão de Girassol como forma de identificação, mediante apresentação de laudo médico ou documento equivalente. Seu uso tem por finalidade facilitar o reconhecimento da condição de saúde do usuário e promover maior compreensão, acolhimento e atendimento adequado nos serviços públicos e privados. No entanto, o uso do cordão não substitui outros documentos comprobatórios, quando exigidos pela legislação.
Os órgãos públicos municipais poderão promover campanhas de orientação e capacitação de servidores para reconhecimento do Cordão de Girassol e acolhimento adequado às pessoas com fibromialgia e outras condições invisíveis.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias e cooperações técnicas com hospitais e clínicas do município, instituições de ensino superior, associações e entidades de apoio a pacientes com doenças crônicas e profissionais especialistas da área da saúde.
As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas nas Unidades Básicas de Saúde, Centros de especialidades, hospitais, auditórios públicos ou outros espaços adequados à realização das atividades. E o Poder Executivo poderá incluir a Semana Municipal de Conscientização e Atenção à Fibromialgia no calendário oficial de eventos do município.
Segundo a autora, “a fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada principalmente por dor musculoesquelética difusa, fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas e outros sintomas que impactam significativamente a qualidade de vida das pessoas diagnosticadas e, apesar de ser uma condição reconhecida pela comunidade médica, ainda existe grande desconhecimento por parte da sociedade acerca da doença, o que muitas vezes gera preconceito, incompreensão e dificuldades no diagnóstico e no tratamento adequado, por isso, a instituição desta semana busca ampliar o conhecimento da população sobre a doença, seus sintomas, formas de tratamento e os desafios enfrentados pelos pacientes, além de incentivar o diagnóstico precoce e estimular o atendimento multidisciplinar na rede municipal de saúde”.
Projeto amplia a representatividade no Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e Pesquisa
O Projeto de Lei Nº 66/2026, de autoria do Vereador Reginaldo Roriz (SOLIDARIEDADE), realiza alterações na Lei Municipal nº 7.517/2025 que trata do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e Pesquisa (COMDETIP), modificando sua composição para, no mínimo, 30 (trinta) membros titulares e seus respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, respeitada a seguinte composição:
I – quatorze representantes do Poder Público Municipal, sendo um da Secretaria Municipal de Saúde, um da Secretaria Municipal de Administração, dois da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e dez indicados por outras secretarias ou órgãos municipais com atuação relacionada à inovação, tecnologia, desenvolvimento econômico ou educação e um representante do Poder Público Estadual, indicado pela Secretaria do Estado de Desenvolvimento Econômico;
II – quatro representantes de instituições de ensino superior e/ou tecnológico, com atuação no município;
III – cinco representantes de entidades empresariais e do setor produtivo, sendo um da Câmara de Dirigentes Lojistas de Muriaé (CDL), dois de cooperativas de crédito com atuação local e dois de sindicatos ou instituições do terceiro setor;
VI – dois representantes de instituição de saúde;
Segundo o autor, “as modificações propostas na composição do COMDETIP têm por finalidade ampliar a representatividade do colegiado, incorporando atores estratégicos do ecossistema de inovação e promovendo maior integração entre o poder público, a iniciativa privada, as instituições de ensino e pesquisa e demais segmentos relevantes, buscando, com isso, assegurar uma atuação mais plural, técnica e alinhada às demandas contemporâneas do desenvolvimento econômico e tecnológico do Município.
O vereador explica que “a reestruturação proposta também contribui para o fortalecimento institucional do Conselho, permitindo uma atuação mais eficiente, participativa e orientada por boas práticas de governança pública, pois, ao diversificar sua composição, amplia-se a capacidade de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas à inovação, além de favorecer a tomada de decisões mais qualificadas e fundamentadas”.
SEST é reconhecido pela Câmara de Muriaé como entidade de utilidade pública no município
Os Projetos de Lei Nº 67/2026 e 68/2026, de autoria do Vereador Reginaldo Roriz (SOLIDARIEDADE), reconhecem como de utilidade pública, no âmbito do Município de Muriaé, o SEST – Serviço Social do Transporte e o SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, entidades sem fins lucrativos, que atuam em Muriaé.
Ambos atuam em estreita cooperação com o Poder Público e a iniciativa privada, promovendo programas e ações que impactam diretamente na melhoria das condições de vida dos trabalhadores do setor de transporte, bem como da comunidade em geral.
Entre as atividades desenvolvidas pelo SEST destacam-se a assistência odontológica, fisioterapêutica, psicológica, nutricional, além de ações voltadas à prevenção de doenças, promoção da saúde e incentivo à prática esportiva e ao bem-estar social. Em Muriaé, a instituição mantém unidade em funcionamento regular, com situação cadastral ativa, exercendo atividades de assistência social sem fins lucrativos, além de serviços de saúde e atividades esportivas e de lazer, o que evidencia sua efetiva presença e contribuição concreta à população local.
Já o SENAT desenvolve atividades educacionais, cursos de capacitação, treinamentos técnicos e ações voltadas ao aperfeiçoamento profissional, atuando em cooperação com o Poder Público e a iniciativa privada, com foco no desenvolvimento humano, na empregabilidade e na elevação dos padrões de qualidade do setor.
A atuação das entidades não se limita aos trabalhadores do transporte, alcançando também seus familiares e, em determinadas situações, a comunidade em geral, ampliando significativamente o alcance social de suas ações e fortalecendo políticas públicas voltadas à saúde, inclusão social e qualidade de vida, à educação, qualificação profissional, contribuindo diretamente para a geração de emprego e renda.
Por isso, o autor defende que “o reconhecimento como entidades de utilidade pública municipal revela-se medida justa e necessária, tendo em vista a relevância dos serviços prestados, o interesse público envolvido e o impacto positivo gerado no desenvolvimento social e humano do Município”.

