Veto derrubado

Câmara de Muriaé derruba Veto do Executivo ao Projeto que oferta gratuidade a menores de 12 anos em eventos esportivos

Os vereadores derrubaram, por unanimidade, o veto do Executivo ao Projeto de Lei 68/2022, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre o acesso gratuito a menor de 12 (doze) anos, acompanhado do pai ou responsável legal, em eventos esportivos em estádios e ginásios municipais. Assim como todos votaram a favor do Projeto, aprovando-o na sessão de 19/04, os 17 vereadores da Câmara de Muriaé mantiveram o apoio a esta iniciativa.  Também durante a reunião de terça-feira (1) moradores do Vermelho estiveram na Câmara e externaram a preocupação com a entrega das casas do Vermelho II sem a infraestrutura necessária para receber os novos moradores no distrito.

Ao vetar a proposta, o Executivo justificou que criando a obrigação de acesso gratuito e irrestrito a público determinado, o “conteúdo da proposta legislativa extrapola a previsão constitucional, na medida em que intervém de forma desarrazoada na atividade econômica”. Já os vereadores mantém uma visão distinta, acreditando que ampliando o acesso aos menores de 12 anos aos eventos esportivos de forma gratuita, mas com a obrigação de estarem acompanhados de pais ou responsáveis legais, o Projeto proporciona maior participação e envolvimento da comunidade nestes eventos, pois os pais ficam mais incentivados a ir a tais eventos podendo levar seus filhos sem custos adicionais. Desta forma, acreditam que tal medida pode gerar ampliação de público pagante, portanto, possibilitar a ampliação dos recursos arrecadados.

Os vereadores reiteram também que a proposta proporciona acesso universal as crianças às práticas profissionais esportivas em consonância ao ordenamento jurídico vigente que dispõe de uma gama de preceitos, de ordem constitucional e legal, que dão ênfase ao convívio familiar e ao lazer como atos constitutivos da proteção integral a ser destinada às crianças e adolescentes, baseando-se nos artigos 227 da Constituição Federal, e os artigos 3º, 4º, 59º, dentre outros, da Lei Federal Nº 9.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”.

Também, ressaltaram que esta medida já foi implementada em outros municípios brasileiros com sucesso, já havendo, inclusive, sentença judicial favorável a esta ação. Portanto, diante de todos estes fatores, os vereadores foram unânimes ao derrubar o veto, entendendo que o Projeto trará amplos benefícios ao Município de Muriaé.

Ainda na mesma sessão, vários moradores do Vermelho usaram a palavra e se mostraram preocupados com a entrega das chaves das casas do Conjunto Habitacional Vermelho II, sem que o Executivo tenha concluído a infraestrutura necessária para receber naquela região de Muriaé os novos moradores. A obra teve início em 2012, mas até o momento as casas não foram entregues. Embora as moradias tivessem sido concluídas de forma acelerada na época, a estrutura necessária para atender os novos habitantes do distrito não foram providenciadas de forma ampla até o momento.

Rudson Carlos Pinto, presidente da Comissão das Famílias do Vermelho, utilizou a tribuna para falar em nome de todos. Ele argumentou que, além da ausência do trevo de acesso a esta nova comunidade, não há atendimento de saúde público com capacidade para atender os novos moradores. Os vereadores, que não estavam cientes da entrega das chaves estes mês, já que não haviam recebido tais informações do Município até o início da sessão, comprometeram-se em interceder para que os recursos necessários aos novos moradores do distrito de Vermelho, em termos de infraestrutura, fossem providenciados com a urgência que carecem.

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