Projeto de lei do deputado Braulio Braz que cria Polo de Piscicultura será avaliado em segundo turno

O projeto determina que o polo será integrado por municípios onde são realizadas atividades voltadas para o desenvolvimento da piscicultura ornamental. A proposição define os seguintes objetivos: incentivar a produção e a comercialização dos peixes ornamentais, promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao cultivo dos peixes ornamentais, contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda no meio rural, principalmente mediante ações voltadas para a agricultura familiar, observando-se os princípios do desenvolvimento sustentável; organizar e fortalecer as estruturas geradoras de expertise de produção e mercado, conhecimento, tecnologias, formação de recursos humanos e prestação de serviços; e criar condições para a atração de novos negócios.
O projeto, de autoria do deputado estadual Braulio Braz, também define oito diretrizes para as ações governamentais, são elas: promover o desenvolvimento e a divulgação de boas técnicas de manejo, aplicáveis ao cultivo dos peixes ornamentais; destinar recursos específicos para a pesquisa, a assistência técnica e a extensão rural, observadas as previsões e limitações orçamentárias; contribuir para o fornecimento de assistência técnica aos produtores, sendo esta gratuita para a agricultura familiar; estimular o desenvolvimento de ações de capacitação profissional de técnicos, agricultores e trabalhadores, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização; viabilizar a criação de mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado para fomentar o cultivo de peixes ornamentais e promover a competitividade dos produtos mineiros nos mercados mineiro e interestaduais; proporcionar a implantação de sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos no negócio; propor a criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para financiar as atividades de piscicultura ornamental; contribuir para o desenvolvimento de parcerias para efetivar a capacitação profissional de técnicos, agricultores e trabalhadores, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização.
Por fim, dispõe que as ações relacionadas à implementação do polo contarão com a participação de representantes dos produtores e das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização dos peixes ornamentais.