Recuperação Fiscal

Governo de Minas pede que Assembleia vote adesão ao Regime de Recuperação Fiscal em regime de urgência

Considerado pelo Governo do Estado extremamente necessário para se equacionar a dívida pública de Minas Gerais junto à União, o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) proposto pelo governo federal só pode ser implementado após autorização da Assembleia Legislativa e homologação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

O pedido de adesão, que dará sustentação fiscal ao Estado, foi entregue pelo Executivo ao Legislativo em outubro de 2019, por meio do Projeto de Lei 1.202, ainda no primeiro ano de gestão do governador Romeu Zema. Em fevereiro de 2021, em função das alterações nas diretrizes do RRF – aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente da República – foi encaminhado um substitutivo ao PL 1.202 cuja votação está em regime de urgência.

Opositores à adesão afirmam que o RRF pode significar perda de autonomia do Estado, uma vez que o plano prevê a criação de um Conselho de Supervisão cuja função seria controlar a aplicação dos recursos. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, isso não procede, pois, além de o RRF não retirar de Minas Gerais a sua capacidade de decisão, a função do referido conselho é fiscalizar o cumprimento das medidas e das metas previstas no plano.

Outro ponto discutido alerta para o fato de que a adesão ao RRF resultaria no congelamento dos auxílios dos Poderes e que a recomposição salarial dos servidores estaria limitada à perda inflacionária. Mas, ainda segundo Gustavo Barbosa, desde que esteja expressamente previsto no plano, é possível promover uma revisão geral para os servidores. “Também ficam garantidas a realização de concursos públicos, a promoção e a progressão na carreira, cabendo a cada um dos Poderes apresentar o planejamento, que deve ser atualizado de dois em dois anos ou, extraordinariamente, a cada 12 meses”, afiançou ressaltando que “a vantagem da adesão é que, a partir do momento em que as contas estiverem equacionadas, a tendência, a médio e longo prazo, é que Minas Gerais tenha cada vez mais dinheiro liberado para investimentos”, afirmou.

Com a nova redação, o RRF não exige mais a privatização das estatais mineiras. Isso significa que Cemig, Copasa e Gasmig não precisam mais ser vendidas. O mesmo entendimento já não ocorre em relação à Codemig, pois, na avaliação do Governo do Estado, a privatização da empresa é essencial para o sucesso do plano. “Apesar de não haver mais a exigência de privatização, não é possível viabilizar o plano sem que haja a alienação total da Codemig. É com o valor obtido com a venda que conseguiremos diminuir o estoque dos Restos a Pagar e reduzir o endividamento do Estado”, afirma Gustavo Barbosa.

Atualmente, a dívida pública estadual é de R$ 147,8 bilhões. Desse total, R$ 102,6 bi (69,4%) referem-se a valores devidos à União, e R$ 34,5 bi (23,3%) são dívidas com instituições financeiras que têm a União como garantidora. É exatamente o pagamento desses R$ 137,1 bilhões (92,7%) que está suspenso, em função de oito liminares obtidas em 2018 e 2019 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar de permitirem a suspensão do pagamento mensal das parcelas da dívida, as liminares não retiram Minas Gerais da condição de inadimplente. Por causa disso, juros e multas incidem sobre os R$ 30,9 bilhões não pagos até setembro deste ano. Os encargos já chegam a R$ 5,3 bilhões.

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