Muriaé confirma avanço para “onda verde”; veja serviços que voltam às atividades
O comitê extraordinário da Covid-19 confirmou, na noite desta quarta-feira (9), o avanço de Muriaé para a chamada “onda verde” do programa Minas Consciente. A autorização do Governo Estadual havia sido publicada na última quarta, dia 2, e informada pelo Jornal A Notícia.
Com o avanço, as restrições de horário para funcionamento dos comércios estão praticamente excluídas. A utilização de praças, espaços públicos, academias e clubes também foi liberada com a nova resolução.
O comitê, no anúncio, comemorou o fato da microrregião de Muriaé ser uma das poucas (no total, foram 16) que puderam dar esse passo para a flexibilização. Também foi ressaltado que os cuidados de higiene, o uso de máscaras e álcool em gel, e a prevenção quanto aos grupos de risco, como idosos e gestantes, deve permanecer.
A atual classificação permanece, ao menos, até a próxima orientação do governo estadual. Segundo o próprio comitê, reavaliações da situação da Covid-19 nos municípios são feitas periodicamente.Veja abaixo as atividades abordadas na Resolução nº 20/2020:
I – Fica autorizado, com horário livre, o funcionamento das seguintes atividades:
a) Petshops e estabelecimentos de medicamentos veterinários;
b) Chaveiros;
c) Supermercados, hortifrutis, mercearias e açougues;
d) Oficinas Mecânicas;
e) Serviços de Táxi e congêneres;
f) Padarias;
g) Farmácias;
h) Postos de Gasolina;
i) Funerárias;
j) Cantinas Hospitalares;
k) Serviços de Segurança e Vigilância privados;
l) Atividades jurídicas;
m) Distribuidora de Gás e Água Potável;
n) Laboratórios clínicos e estabelecimentos de saúde congêneres;
o) Serviços de apoio, diagnóstico e terapia;
p) Estabelecimentos de comercialização de material médico-hospitalar;
q) Clínicas médicas e veterinárias; e
r) Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, Clubes Sociais e Atividades de
Condicionamento Físico.
II – Fica autorizado o funcionamento, em horário normal, das seguintes atividades,
conforme disposição do §1º do Art. 246 da Lei n.º 4.422/12:
a) Lava Jato;
b) Comércio varejista;
c) Clínicas Estéticas, Salões de Beleza, Barbearias e congêneres;
d) Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de Reservas; e
e) Óticas.
III – Fica autorizado, até as 23h00min, o funcionamento das seguintes atividades:
a) Centros de Formação de Condutores;
b) Ensino Extracurricular; e
c) Restaurantes, lanchonetes, casas de chá e de sucos, bares e congêneres, sem
entretenimento.