Clubes e academias são liberados sem restrição de horário em Muriaé

Outras atividades também não terão mais limites de horário para funcionar; confira a lista.

Em resolução publicada oficialmente na última sexta-feira (28), a Prefeitura de Muriaé, através do comitê extraordinário Covid-19, autorizou o retorno do funcionamento, sem restrições de horários, a clubes, academias e diversas outras atividades. Confira a lista completa abaixo.

O documento reforça que Muriaé continuará a seguir as diretrizes do programa “Minas Consciente”, do governo estadual, para deliberar sobre o funcionamento das atividades econômicas e sociais na cidade. Atualmente, a microrregião de Muriaé encontra-se na “onda amarela” – faixa intermediária que já oferece bom grau de liberdade ao retorno de atividades.

Especificamente sobre atividades esportivas e de recreação e lazer, clubes sociais e atividades de condicionamento físico, há um artigo inteiro dedicado às precauções de saúde que devem ser adotadas. Entre elas, o acesso de apenas um cliente a cada 10m² de área livre, agendamento prévio pelo público para a utilização dos locais e fechamento completo dos estabelecimentos, a cada duas horas, para higienização.

O consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes segue proibido, assim como atividades como cinema, teatro, congressos, exposições, eventos públicos ou privados com mais de 30 pessoas (vedada aplicação de rodízio), atividades escolares presenciais, entre outros.

Podem funcionar sem restrições de horário:

a) Petshops e estabelecimentos de medicamentos veterinários; b) Chaveiros; c) Supermercados, hortifrutis, mercearias e açougues; d) Oficinas Mecânicas; e) Serviços de Táxi e congêneres; f) Padarias; g) Farmácias; h) Postos de Gasolina; i) Funerárias; j) Cantinas Hospitalares; k) Serviços de Segurança e Vigilância privados; l) Atividades jurídicas; m) Distribuidora de Gás e Água Potável; n) Laboratórios clínicos e estabelecimentos de saúde congêneres; o) Serviços de apoio, diagnóstico e terapia; p) Estabelecimentos de comercialização de material médico-hospitalar; q) Clínicas médicas e veterinárias; r) Óticas; e s) Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, Clubes Sociais e Atividades de Condicionamento Físico.

Podem funcionar das 11h às 20h:

a) Comércio varejista; b) Clínicas Estéticas, Salões de Beleza, Barbearias e congêneres; e c) Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de Reservas.

Podem funcionar até às 23h:

a) Lava Jato; b) Centros de Formação de Condutores; c) Ensino Extracurricular; e d) Restaurantes, lanchonetes, casas de chá e de sucos, bares e congêneres, sem entretenimento.

Seguem proibidos:

a) Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo; b) Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos; c) Parques, zoológicos e jardins; d) Congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
e) Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca; f) Bares com entretenimento; g) Eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a 30 (trinta) pessoas, vedada a aplicação de “sistema de rodízio” com o fim de burlar a proscrição prevista nesta alínea; h) Serviços de colocação de piercings e tatuagens; i) Atividades Escolares Curriculares (exceto na modalidade de Educação à Distância); j) Produção e promoção de eventos esportivos; k) Atividades de recreação e lazer; e l) Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares.

 

 

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