Prefeito anuncia regras do distanciamento social ampliado em Muriaé

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O prefeito Grego, em live realizada nas redes sociais no final da tarde desta sexta-feira (19), anunciou as regras do período de distanciamento social ampliado que Muriaé viverá, inicialmente por duas semanas. As deliberações começam a valer a partir de segunda-feira (22).

De acordo com a Resolução nº 15 do Comitê Extraordinário Covid-19, ficam autorizados a funcionar, exclusivamente, os seguintes setores:

I – De segunda a sábado:

a) Oficinas Mecânicas, até 18 horas;
b) Distribuidora de Gás e Água Potável, até 18 horas;
c) Postos de Gasolina;
d) Farmácias;
e) Padarias, até 20 horas;
f) Supermercados e congêneres, tais como hortifrutis, mercearias e açougues, até as 20
horas, vedado, em qualquer caso, o consumo dentro do estabelecimento;
g) Clínicas médicas e veterinárias;
h) Petshops e estabelecimentos especializados em medicamentos veterinários;
i) Chaveiros;
j) Laboratórios clínicos e estabelecimentos de saúde congêneres;
k) Óticas;
l) Funerárias;
m) Serviços de apoio, diagnóstico e terapia;
n) Estabelecimentos de comercialização de material médico-hospitalar;
o) Serviços de táxi;
p) Serviços de vigilância e segurança privada;
q) Cantinas hospitalares;
r) Indústria; e
s) Instituições de crédito e congêneres;

II – Aos domingos e feriados:

a) Postos de Gasolina;
b) Farmácias; e
c) Padarias, até às 20 horas.

A resolução também determinou a suspensão do funcionamento da Feira Livre e do Estacionamento Rotativo, a proibição da utilização de raças públicas, da Lagoa da Gávea, dos equipamentos públicos e privados em geral, de quadras e centros poliesportivos, assim como campos de futebol, além de suspender  a realização de cirurgias eletivas, observadas as determinações dos Conselhos Federal e Regional de Medicina e do Ministério da Saúde.

Todos os estabelecimentos comerciais poderão, sem qualquer restrição de horário, permanecer ativos de portas fechadas e exclusivamente em serviços de teleatendimento (via telefone e aplicativos), para entrega a domicílio (via delivery), vedada a retirada de serviços, produtos e de alimentos prontos e embalados no local.

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