Reabertura do comércio em Muriaé é suspensa após confirmação de COVID-19

Em razão da confirmação do primeiro caso de coronavírus em Muriaé, o Comitê Extraordinário Covid-19 suspendeu a reabertura gradual do comércio, que estava prevista para acontecer na próxima segunda-feira, dia 30 de março.

Assim, ficam mantidas as regras da RESOLUÇÃO n.º 02 COVID-19, bem como da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e do Decreto 10.282, de 20 de fevereiro de 2020. Ou seja: apenas os serviços essenciais estão autorizados a funcionar com portas abertas.

Comércio varejista em geral, bem como restaurantes, lanchonetes e quiosques só poderão funcionar através de teleatendimento (via telefone, redes sociais ou aplicativos), oferecendo serviço de entrega a domicílio ou de retirada imediata dos produtos.

 

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