Oito pessoas já mudaram nome e gênero no Cartório em Muriaé; número no estado chega a 400
Mais rápida e menos burocrática, alteração de nome e gênero nos Cartórios de Registro Civil se tornou possível em 2018 e conferiu cidadania à população LGBTQIA
Na data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans, o total de 401 pessoas já realizaram a mudança de nome e sexo nos Cartórios de Registro Civil do Estado de Minas Gerais desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação. Em Muriaé, são oito casos até o momento. No Brasil, o número total é de 6.086 procedimentos realizados em cartórios.
Publicada em março de 2018, e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho do mesmo ano, a decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, possibilitando a realização do ato diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.
Do total de atos de mudança de nome e sexo nos cartórios mineiros, em 227 ocasiões as alterações foram solicitadas do gênero masculino para o feminino, enquanto que em 174 ocasiões foram do gênero feminino para o masculino.
Na capital mineira, o número de alterações chegou a 128 no mesmo período, entre junho de 2018 e o fim de 2019.
O tema da transexualidade tem ganhado espaço e relevância na sociedade. Cada vez mais, o debate sobre a luta de pessoas trans para conquistar tratamento digno e respeito aos seus direitos tem pautado políticas públicas e medidas legais. A garantia de adequação do registro civil à identidade de gênero das pessoas trans, tem a finalidade de promover cidadania e acaba influenciando positivamente diversos aspectos de suas vidas, como saúde e empregabilidade.
Processo
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequencia, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
Anoreg/MG
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus – Anoreg/MG) foi fundada há 80 anos e congrega cerca de 3 mil associados. A Associação tem como principal missão valorizar a atividade dos notários e registradores perante à sociedade, entendendo e suprindo as necessidades da classe, sejam titulares, escreventes ou auxiliares de cartórios da capital e do interior. Para isso, a Serjus – Anoreg/MG oferece assistência jurídica consultiva permanente, cursos de atualização e reciclagem, defesa dos direitos dos aposentados, representatividade junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e projetos assistenciais e sociais.