Editorial 27/09/2019

Todos sabem que a violência urbana, principalmente nos grandes centros, é uma doença crônica que sempre foi e, será, amplamente debatida por antropólogos, psicólogos e vários outros estudiosos do comportamento humano, por causa das questões sociais que envolvem o tema.

Embora seja uma realidade existente no nosso meio e que faz parte do dia a dia de todos, existem casos de crimes em que algumas reportagens feitas pelos canais de TV mostram as ações delituosas praticadas com tanta riqueza de detalhe, que acabam ensinando para os próprios criminosos o “caminho das pedras” rumo à delinqüência.

Os órgãos de imprensa que detêm o direito e acesso às informações têm o dever de bem informar a população. Entretanto, não há dúvida de que devem ter os cuidados necessários para que ao invés de levar apenas a informação ao público, estar correndo o risco de resultar numa forma de incentivo à prática de delitos, por indivíduos que já têm as suas tendências criminosas.

Há casos específicos, como aqueles programas policiais exibidos nos fins das tardes na TV, com cenas tão repetitivas que chegam a irritar quem está assistindo. Não se justifica de forma alguma, que na busca da audiência a qualquer custo haja a exploração do sensacionalismo e a exposição de alguns oportunistas que aproveitam para aparecer na mídia à custa dos crimes cometidos contra a sociedade.

A liberdade de imprensa é um direito consagrado na Constituição, mas, olhando por esse prisma, a publicidade excessiva e mal dirigida de fatos delituosos, principalmente os não punidos exemplarmente, pode ser uma “faca de dois gumes” e até constituir-se numa apologia ao crime.

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