Prazo para justificar ausência no segundo turno termina nesta quinta-feira (29)

d42e1694-b100-4227-94ae-7454d8cd7233Quem não votou nem justificou a ausência às urnas no segundo turno tem até esta quinta-feira (29) para regularizar a sua situação. O eleitor deve procurar o cartório levando o Requerimento de Justificativa Eleitoral, um documento oficial de identidade com foto e um documento que comprove a impossibilidade de comparecimento às urnas no dia 30 de outubro – um atestado médico, por exemplo. Os endereços e horários de funcionamento dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento podem ser consultados no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (148).

Neste ano, o TRE-MG passou a oferecer aos eleitores o sistema Justificativa Eleitoral Web. Para acessar a ferramenta, basta clicar no menu “Eleitor” / “Justificativa Eleitoral Web” até quinta-feira e seguir as instruções. Deve ser anexado um documento que comprove a razão da ausência. O andamento do pedido também pode ser acompanhado pelo sistema, que envia email ao eleitor cadastrado.

ORIENTAÇÕES – Quem for pessoalmente e quiser agilizar o atendimento, pode imprimir o formulário pelo site do TRE e já levá-lo preenchido. O preenchimento deve ser feito com bastante atenção, já que, caso haja algum dado incorreto ou que não permita a identificação do eleitor, a justificativa não será considerada válida. O deferimento não é automático, vai depender da análise do juiz eleitoral. Como o voto é obrigatório, só motivos considerados justos pelo magistrado serão aceitos.

Também é importante lembrar que a justificativa vale apenas para um turno. O prazo para quem não votou no primeiro turno terminou no último dia 1º de dezembro.

Quem não conseguir comprovar o motivo do não comparecimento ou perder o prazo para a justificativa deverá pagar uma multa para regularizar a sua situação. E o eleitor que não votou, não justificou e nem pagou as multas referentes a três turnos consecutivos pode ter o seu título cancelado. O cidadão que não estiver quite com a Justiça Eleitoral sofre algumas limitações, como a impossibilidade de emissão de passaporte e de posse em cargo público.

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