Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro entra em vigor nesta terça-feira (1º)

Foto: Arquivo CNT - 05/05/2016
Foto: Arquivo CNT – 05/05/2016

A Lei nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), começa a vigorar nesta terça-feira (1º). Essa é a maior alteração do CTB desde sua criação em 1997.  O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) orienta os cidadãos mineiros para que fiquem atentos às novas regras.

NOVOS VALORES PARA INFRAÇÕES – Entre as muitas mudanças permitidas pela nova Lei, estão os novos valores para as infrações de trânsito, a alteração da categoria da multa por dirigir utilizando telefone celular e por estacionar em vagas de deficientes e idosos, constituir infração recusar fazer o teste do bafômetro, alteração no tempo de suspensão do direito de dirigir e a criação de um sistema eletrônico de notificação das autuações.

As multas, por exemplo, terão seus valores reajustados em até 66%.

Os valores são ainda mais expressivos nos casos das multas gravíssimas quando agravadas por fator multiplicador, ou seja, infrações que têm seu valor multiplicado por três, cinco ou dez vezes.

Um exemplo é o valor da multa por dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, que passa de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. A lei criou também a infração para os condutores que recusam fazer o teste do bafômetro ou outros exames que constatem o teor de álcool no sangue, além da multa com o novo valor, o condutor será punido com 12 meses de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

CELULAR – Para os condutores que costumeiramente dirigem utilizando o telefone celular, a pena agora será mais dura. A multa que antes era considerada de natureza média (4 pontos e R$ 85,13) agora passa a ser considerada de natureza gravíssima (7 pontos e R$ 293,47). Com a nova redação dada pela lei, o ato de manusear o aparelho configura infração de trânsito.

ESTACIONAMENTO IRREGULAR – A punição para quem estacionar irregularmente nas vagas exclusivas para idosos ou pessoas com deficiência também fica mais rigorosa. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, remoção do veículo e sete pontos na carteira de habilitação. A medida valerá também para estacionamentos privados, como mercados, shoppings e condomínios.

Essa, inclusive, é a segunda mudança para a infração neste ano. Em janeiro de 2016, essa infração passou a ser grave (R$ 127,69 e 5 pontos), conforme Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Antes, o CTB previa uma multa leve (multa de R$ 53,20 e 3 pontos) para quem estacionasse em desacordo com a regulamentação.

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – Outra mudança está na penalidade de suspensão do direito de dirigir. Até então, quando o condutor atingia 20 pontos no período de 12 meses, estava sujeito à suspensão da CNH a partir de um mês. Agora, o prazo mínimo será de seis meses e, na reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.

Para as infrações que por si só geram a suspensão da CNH, sem a necessidade de atingir os 20 pontos em 12 meses, o prazo mínimo passará a ser de dois meses indo até oito meses e, na reincidência no período de 12 meses, os prazos serão de oito meses a 18 meses. O processo administrativo nos casos das infrações que por si só geram a penalidade de suspensão deverá ser instaurado simultaneamente à aplicação da penalidade de multa.

NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA – A criação de um Sistema de Notificação Eletrônica de Infrações também foi instituída. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) irá desenvolver, padronizar, organizar, manter e fazer a gestão deste sistema eletrônico. O Detran-MG acompanhará o desenvolvimento do sistema a ser desenvolvido pelo Denatran.

Quando o sistema for disponibilizado, caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

MULTAS COM PRAZO VENCIDO – Haverá também necessidade de expedição de novo boleto nos casos de multas não pagas até o vencimento. Nesses casos, as multas estarão sujeitas a juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) incidente desde o vencimento, e de 1% relativamente ao mês corrente do pagamento.

Para acompanhar a situação do veículo, a situação da CNH, emitir boletos dos impostos do veículo ou extrato das multas basta acessar o site www.detran.mg.gov.br.

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Clique na imagem e confira os novos valores das multas

 

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