Nova lei oferta mais transparência no atendimento de saúde de Muriaé

A fim de garantir o direito de privacidade do cidadão, será divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e não os nomes.
As listagens devem ser disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, assim atestados por profissional competente. Segundo essa lei, a informação divulgada deve conter a data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica, o aviso do tempo médio previsto para atendimento aos inscritos, relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimentos cirúrgico e relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do CNS.
As informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço que receba recursos públicos municipais.
Esta lei ainda prevê a criação, por parte da Prefeitura, de um serviço gratuito para consulta telefônica às listagens, tendo por base o número do protocolo de inscrição que cada paciente receberá impresso mecanicamente com a numeração própria, a posição na respectiva listagem e as informações necessárias para consultá-la.
O projeto segue para sanção do prefeito.