EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO A PREENCHIMENTO DE CADEIRA VAGA

ACADEMIA MURIAEENSE DE LETRAS – AMLE

FUNDADA EM 06/12/2012 – CNPJ 18.252.887/0001-70

Reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal e Estadual:

LEI MUNICIPAL 4.969/2015 DE 05/05/2015 – CÂMARA DE VEREADORES

LEI ESTADUAL – 25.427 DE 04/08/2025 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MG

EDITAL 002/2026

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO A PREENCHIMENTO DE CADEIRA VAGA

O Presidente da Academia Muriaeense de Letras – AMLE usando de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento da Instituição, torna público o Edital de convocação de candidatos/as para o

preenchimento da vaga da cadeira nº 21 de Paulo Sérgio Pires do Amaral – Patrono – Rui Barbosa e autoriza abertura de EDITAL para o preenchimento da vaga de acordo com o Estatuto e Regimento.

Art. 1º – A Diretoria da Academia muriaeense de Letras – AMLE declarou vaga a cadeira de nº 21 – do Acadêmico Paulo Sérgio Pires do Amaral – Patrono Rui Barbosa e autorizou abertura de Edital para o preenchimento da vaga, de acordo com o Estatuto e Regimento.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os Acadêmicos presentes na reunião Ordinária, no dia 23 de maio de 2026, às 15 horas em sua sede, na Faculdade Santa Marcelina – FASM, aprovaram o encaminhamento da Diretoria.

Art. 2º – Conforme o art. 4º do Estatuto da AMLE, poderão ser membros da Academia Muriaeense de Letras – AMLE, pessoas físicas, reconhecidas como intelectuais, de notório saber, que tenham obras publicadas e/ou

que apresentam produção literária, científica ou cultural, de reconhecido mérito em qualquer área do conhecimento humano, especialmente no mundo das letras.

Art. 3º – Os candidatos à titularidade da cadeira nº 21 – Patrono Rui Barbosa deverão ser pessoas que se destacam por sua cultura e, por suas atividades nas letras, nas artes, ou na imprensa, residentes e domiciliados em Muraé-MG.

Parágrafo Único – Os candidatos à cadeira vaga, deverão demonstrar conhecimento da vida e da obra do Patrono, assim como do ocupante anterior da cadeira.

Os candidatos poderão pesquisar no Memorial Municipal de Muriaé, na Biblioteca Municipal e na Biblioteca da Faculdade Santa Marcelina.

Art. 4º- O presente Edital e a execução de todo o processo obedecerá rigorosamente todo o trâmite previsto no REGIMENTO INTERNO, nos seus artigos: 7º, 8º e Parágrafo Único, 9º, 10º e alíneas l. ll. Ill, 11, 12 e alíneas l,

ll, do Estatuto e o Regimento Interno poderão ser consultados na sede da AMLE.

Art. 5º – As inscrições acontecerão no período de 1º de junho de 2026 à 06 de julho de 2026, encerrando às 23h59min.

O/a cantidato/a deverá preencher rigorosamente o formulário (ficha) de inscrição, on-line, enviar uma biografia com relação de obra/s publicadas e, se se for um/uma artista de artes plásticas, enviar fotos de no mínimo 03 e no máximo 05 trabalhos. (anexo 01).

Para inscrição: e-mail: academiamuriaeensedeletras2012@gmail.com Parágrafo Único- O candidato eleito formalizará a carta autógrafica, que lhe será encaminhada, conforme o Estatuto.

Art. 6º – A solicitação de ingresso na AMLE, feita pelo formulário online, será votada, em escrutínio secreto, pelos Acadêmicos Titulares e, se concorrendo com outros candidatos, ter a maioria dos votos para ser

admitido/a.

  • 1º – Sendo candidato/a, único/a, este/a deverá ter a maioria simples de votos dos acadêmicos titulares.
  • 2º – O Acadêmico/a eleito/a, de acordo com o Estatuto e Regimento deverá participar das Reuniões Ordinárias mensais e dos eventos e solenidades programadas durante o ano e manter em dia a taxa mensal estabelecida, que é destinada à manutenção básica da instituição.

Carta Autógrafa – O eleito/a encaminhará à direção da AMLE uma carta autógrafa – modelo a ser oferecido pela instituição.

Art. 7º- No dia 27 de julho ocorrerá a divulgação do resultado desse Edital.

Art. 8º – O resultado será divulgado na página da AMLE, no Facebook, no wataap da AMLE e na mídia local, assim como será feito um comunicado oficial da Instituição diretamente ao candidato/a eleito/a. E a posse será no dia 22 de agosto de 2026, durante o evento do encontro das Academias de Letras de Minas Gerais – ASALEMG e III Festival literário de Muriaé – FLIMUR.

Art. 9º- Os casos não previstos neste Edital serão apreciados e julgados pela diretoria da AMLE E HOMOLOGADOS PELO SEU PRESIDENTE.

MURIAÉ, 01 DE JUNHO DE 2026

ELIAS PAULO MURATORE

PRESIDENTE

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